DECRETO N. 34.103, DE 31 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.º,
.Parágrafo Único, e o inciso I, do Artigo 9.º, da Lei
n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.847.259.000,00 (Hum bilhão, oitocentos e quarenta e sete
milhões, duzentos e cinquenta e nove mil cruzeiros), suplementar
ao orçamento do Tribunal de Justiça, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
.Parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 1.697.259.000,00 (Hum bilhão, seiscentos e
noventa e sete milhões, duzentos e cinquenta e nove mil
cruzeiros), conforme dispõe o Artigo 7.º, da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 590.000,00 (Quinhentos e noventa mil cruzeiros), nos
termos do .Parágrafo Único, do Artigo 9.º, da Lei
n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
III - Cr$ 149.410.000,00 (Cento e quarenta e nove
milhões
e quatrocentos e dez mil cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo
9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de 1991.
DECRETO N. 34.103, DE 31 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de
Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
Retificação do D.O. de 1.º de novembro de 1991
Na Tabela 2 leia-se como segue e não como constou