DECRETO N. 34.104, DE 31 DE OUTUBRO DE 1991

Cria a Delegacia de Polícia do 7.º Distrito Policial do Município de Osasco e dá outras providencias

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 7.º Distrito Policial do Município de Osasco. 

Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo fica subordinada a Delegacia Seccional de Polícia de Osasco do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO e classificada como de 2.ª Classe. 

Artigo 2.º - O inciso IV, do artigo 8.º, do Decreto n.º 33829, de 23 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação.
"IV - Delegacia Seccional de Polícia de Osasco, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 1.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Barueri, Carapicuíba, Itapevi e Jandira;
b) de 2.ª Classe: Delegacias de Policia do IV Distrito Policial de Carapicuíba, Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5V, 6V e 7V Distritos Policiais de Osasco e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
c) de 3.º Classe: Delegacia de Polícia do Município de Santana do Parnaíba e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Carapicuíba;
d) de 4.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Pirapora do Bom Jesus;".
Artigo 3.º - A sede e os limites territoriais da unidade de que trata o artigo 1.º deste decreto serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso IV do artigo 8.º do Decreto n.º 33829, de 23 de setembro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1991. 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de 1991.