DECRETO N. 34.107, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visa do ao atendimento de Despesas da Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo 9 da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de 15.000.000,00 (Quinze milhões de cruzeiros), suplemetar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando as classificações Institucional, uEcondmica e Funcioal- Programática, conforme as Tabeias em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programagio Orçamentária tiria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, desse decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli,  Secretirio da Fazenda
Eduardo Maia da Castro Ferraz,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretirio do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1 de novembro de 1991.