DECRETO N. 34.107, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visa do ao atendimento de Despesas da Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo 9
da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de
15.000.000,00
(Quinze milhões de cruzeiros), suplemetar ao orçamento da
Secretaria da Saúde, observando as classificações
Institucional, uEcondmica e Funcioal- Programática, conforme as
Tabeias em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programagio
Orçamentária tiria da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo I, que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802,
de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, desse
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretirio da Fazenda
Eduardo Maia da Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretirio do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1 de novembro de 1991.