DECRETO N. 34.111, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cr$ 8.500.000,00 (Oito milhões e quinhentos mil cruzeiros) a 05
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto, Secretário do Trabalho e da
Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de novembro de
1991.