DECRETO N. 34.113, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre concessão de subvenção a
instituição assistencial que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e á vista do
disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º 62 de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) a
instituição assistencial Associação do
Sanatório Sírio, em São Paulo - Capital na
Divisão de Promoção Social e Trabalho de
São Paulo Sul
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes 1.° de novembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto Secretário do Trabalho e da
Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de novembro de
1991.