DECRETO N. 34.113, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1991

Dispõe sobre concessão de subvenção a instituição assistencial que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º 62 de 15 de maio de 1969,
Decreta:

Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) a instituição assistencial Associação do Sanatório Sírio, em São Paulo - Capital na Divisão de Promoção Social e Trabalho de São Paulo Sul
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes 1.° de novembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de novembro de 1991.