DECRETO N. 34.114, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida
subvenção de
Cr$ 75.911.983,00 (Setenta
e cinco milhões novecentos e onze mil novecentos e oitenta e
três
cruzeiros) a 144 instituições assistenciais:
Artigo 2.º -
A despesa com a execução do
disposto neste Decreto
correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142
- Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras
subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente
exercício
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto, Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo em 1.° de novembro de
1991.
DECRETO N. 34.114, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Retificações do D.O. de 2-11-91
Artigo 1.º - ...
VIII. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E
TRABALHO DO VALE DO PARAÍBA.
a) Caçapava
...........
onde se lê: g) São Vicente do Sapucaí
..........
leia-se: g) São Bento do Sapucaí
..........
X. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO
DE CAMPINAS
a) Aguaí
..........
e) Campinas
...........
onde se lê: 4. Sorri - Campinas...
leia-se: 4. SORRI - Campinas...
XVII. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E
TRABALHO DE ARAÇATUBA
a) Alto Alegre
..............
onde se lê: q) Pereira Barreto
1. Instituição Assistencial Nosso Lar "lanlar"...
leia-se: q) Pereira Barreto
1. Instituição Assistencial Nosso Lar "IANLAR"