DECRETO N. 34.114, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1991

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 75.911.983,00 (Setenta e cinco milhões novecentos e onze mil novecentos e oitenta e três cruzeiros) a 144 instituições assistenciais:




Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto,  Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo em 1.° de novembro de 1991.

DECRETO N. 34.114, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1991

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificações do D.O. de 2-11-91 
Artigo 1.º - ...
VIII. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DO VALE DO PARAÍBA.
a) Caçapava
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onde se lê: g) São Vicente do Sapucaí
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leia-se: g) São Bento do Sapucaí
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X. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE CAMPINAS
a) Aguaí
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e) Campinas
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onde se lê: 4. Sorri - Campinas...
leia-se: 4. SORRI - Campinas...

XVII. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE ARAÇATUBA
a) Alto Alegre
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onde se lê: q) Pereira Barreto
1. Instituição Assistencial Nosso Lar "lanlar"...
leia-se: q) Pereira Barreto
1. Instituição Assistencial Nosso Lar "IANLAR"