DECRETO N. 34.115, DE 1. DE NOVEMBRO DE 1991

Inclui dispositivo no artigo 4.° do Decreto n° 33 146 de 20 de março de 1991 que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Administração e Mondernização do Serviço Público

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto lei n° 233 de 28 de abril de 1970 e a vista do disposto no Decreto n° 34.010,de 16 de outubro de 1991,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica incluido no artigo 4.° do Decreto n.° 33 146, de 20 de março de 1991 o inciso II, com a redação que se segue
II - Comissão Central de Compras do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.ºde novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º
de novembro de 1991.