DECRETO N. 34.116, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1991

Inclui dispositivos no artigo 1.° do Decreto n.º 33.149, de 20 de março de 1991, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970, e á vista do disposto na Lei n.º 7.522, de 20 de setembro de 1991 e na Lei n.º 7.523, de 10 de outubro de 1991,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam incluidas, no inciso II, do artigo 1.° do Decreto n.º 33.149, de 20 de março de 1991, as alineas "f" e "g", com a seguinte redação:
"f) Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira;
g) Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de novembro de 1991.