DECRETO 34.117, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1991

Dispõe sobre o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 2.º do artigo 2º da Lei nº 5.466, de 24 de dezembro de 1986,
Decreta:

Artigo 1.º - Para efeito de composição do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Ne- gra, as Secretarias de Estado integrantes da área social, a que se refere o inciso II do artigo 2.º da Lei n.º 5.466, de 24 de dezembro de 1986, são as seguintes:
I - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
II - Secretaria da Cultura;
III - Secretaria da Educação;
IV - Secretaria do Governo;
V - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
VI - Secretaria do Menor;
VII - Secretaria do Trabalho e da Promoção Social;
VIII - Secretaria de Esportes e Turismo;
IX - Secretaria da Saúde e
X - Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 31.446, de 26 de abril de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais Secretário da Educação
Nader Wafae Secretário da Saúde
Pedro Franco de Campos Secretário da Segurança Pública
Antonio Adolpho Lobbe Neto Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Adilson Monteiro Alves Secretário da Cultura
Valdemar Corauci Sobrinho Secretário de Esportes e Turismo
Alda Marco Antonio Secretária do Menor
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de novembro de 1991.