DECRETO N. 34.118, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1991
Altera a redação de dispositivo do Decreto n.°
29.275, de 24 de novembro de 1988
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A alínea "d" do Inciso VI do artigo
13 do Decreto n.º 29.275, de 24 de novembro de 1988, passa a
vigorar com a seguinte redação: "d - autorizar o
recebimento de doações de bens móveis sem
encargo;".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º
de novembro de 1991.