DECRETO N. 34.120, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Habitação, para repasse
 ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o Parágrafo Único, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e o Artigo 18, da Lei n. 7.410, de 11 de julho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.386.504.929,00 (Hum bilhão, trezentos e oitenta e seis milhões, quinhentos e quatro mil, novecentos e vinte e nove cruzeiros), suplementar ao orçamento da Seecretaria da Habitação, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 550.729.067,00 (Quinhentos e cinquenta milhões, setecentos e vinte e nove mil e sessenta e sete cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 9°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 835.775862,00 (Oitocentos e trinta e cinco milhões, setecentos e setenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e dois cruzeiros), nos termos do Artigo 18, da Lei n. 7.410, de 11 de julho de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, mediante a suplementação de Cr$ 1.386.504.929,00 (Hum bilhão, trezentos e oitenta e seis milhões, quinhentos e quatro mil, novecentos e vinte e nove cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º- A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli,  Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de novembro de 1991.