DECRETO N. 34.121, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplmentar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de
Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.º, e
o inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
2.238.908.000,00 (Dois bilhões, duzentos e trinta e oito
milhões, novecentos e oito mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento do Tribunal de Justiça, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 772.760.000,00 (Setecentos e setenta e dois
milhões e setecentos e sessenta mil cruzeiros), conforme
dispõe o inciso II, do Parágrafo 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos
termos do Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de
1990,
II - Cr$ 1.366.147.000,00 (Hum bilhão, trezentos e
sessenta e seis milhões, cento e quarenta e sete mil cruzeiros),
conforme dispõe o inciso II, do Parágrafo 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, e nos termos do inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
III - Cr$ 100.001.000,00 (Cem milhões e um mil
cruzeiros), conforme dispõe o inciso III, do Parágrafo
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, e nos termos do inciso I, do Artigo 9.º, da
Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de d dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de novembro de 1991.