DECRETO N. 34.121, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplmentar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.º, e o inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 2.238.908.000,00 (Dois bilhões, duzentos e trinta e oito milhões, novecentos e oito mil cruzeiros), suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 772.760.000,00 (Setecentos e setenta e dois milhões e setecentos e sessenta mil cruzeiros), conforme dispõe o inciso II, do Parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
II - Cr$ 1.366.147.000,00 (Hum bilhão, trezentos e sessenta e seis milhões, cento e quarenta e sete mil cruzeiros), conforme dispõe o inciso II, do Parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
III - Cr$ 100.001.000,00 (Cem milhões e um mil cruzeiros), conforme dispõe o inciso III, do Parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de d dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli,  Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de novembro de 1991.