LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais
e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, e o
inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro
de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
405.276.000,00 (Quatrocentos e cinco milhões, duzentos e setenta
e seis mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
.Parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 389.526.149,00 (Trezentos e oitenta e nove
milhões, quinhentos e vinte e seis mil, cento e quarenta e nove
cruzeiros), conforme dispõe o Artigo 7.º, da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 15.749.851,00 (Quinze milhões, setecentos e
quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e um cruzeiros), nos termos
do inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia da Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1991.
DECRETO N. 34.124, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Segurança Pública,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
Retificação do D.O. de 7-11-91
No referendo leia-se como segue e não como constou
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e
Gestão