DECRETO N. 34.126, DE 6 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Infra-Estrutura Viária, para repasse ao
Departamento de Estradas
de Rodagem - DER, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Parágrafo
Único, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990, e o Artigo 18, da Lei n. 7.410, de 11 de julho
de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
11.131.350.545,00 (Onze bilhões, cento e trinta e um
milhões, trezentos e cinquenta mil, quinhentos e quarenta e
cinco cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Infra-Estrutura Viária, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 4.823.898.884,00 (Quatro bilhões, oitocentos e
vinte e três milhões, oitocentos e noventa e oito mil,
oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros), nos termos do
.Parágrafo único, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de
27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 6.307.451661,00 (Seis bilhões, trezentos e sete
milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, seiscentos e
sessenta e um cruzeiros), nos termos do Artigo 18, da Lei n.
7.410, de 11 de julho de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante a
suplementação de Cr$ 11.131350.545,00 (Onze
bilhões, cento e trinta e um milhões, trezentos e
cinquenta mil, quinhentos e quarenta e cinco cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
.II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1991.