Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 34.128, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.°, e o inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 63.000.000,00 (Sessenta e três milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.


Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:


I - Cr$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e


II - Cr$ 59.000.000,00 (Cinquenta e nove milhões de cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.


Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades-SUTACO, mediante a suplementação de Cr$ 63.000.000,00 (Sessenta e três milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminção constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.


Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.


Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.


Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1991.