DECRETO N. 34.129, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Superintendência do Trabalho Artesanalnas
Comunidades - SUTACO,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
51.475.124,00 (Cinquenta e um milhões, quatrocentos e setenta e
cinco mil, cento e vinte e quatro cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Superintendência do Trabalho Artesanal nas
Comunidades - SUTACO, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1991.