DECRETO N. 34.138, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse
 ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Parágrafo Único, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e o Artigo 18 da Lei n. 7.410, de 11 de julho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.820.468.802,00 (Hum bilhão, oitocentos e vinte milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, oitocentos e dois cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institutional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 44.475.216,00 (Quarenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, duzentos e dezesseis cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 1.775.993.586,00 (Hum bilhão, setecentos e setenta e cinco milhões, novecentos e noventa e três mil, quinhentos e oitenta e seis cruzeiros), nos termos do Artigo 18, da Lei n. 7.410, de 11 de julho de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", mediante a suplementação de Cr$ 1.820.468.802,00 (Hum bilhão, oitocentos e vinte milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, oitocentos e dois cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1991.