DECRETO N. 34.140, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo,
 visando ao atendimento de Despesas Correntes


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 403.429.752,00 (Quatrocentos e trêes milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, setecentos e cinquenta e dois cruzeiros), suplementar ao orçamento da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do Parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1991.  
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli,  Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1991.

DECRETO N. 34.140, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo,
visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 7-11-91

Artigo 1º - ...
onde se lê: fica aberto... suplementar ao orçamento da Carteira de Previdência doa Advogados de São Paulo,...
leia-se: Fica aberto... suplementar ao orçamento da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo,...