DECRETO N. 34.141, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social, da Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 508.706.050,00 (Quinhentos e oito milhões, setecentos e seis mil e cinquenta cruzeiros), suplementar ao orçamento da Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do parágrafo 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro, Ferraz Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1991.