DECRETO N. 34.142, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade Social no Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo - IPESP,
visando ao atendimento de
Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
2.910.000.000,00 (Dois bilhões e novecentos e dez milhões
de cruzeiros), suplementar ao orçamento do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1991.