DECRETO N. 34.144, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1991
Altera a redação do
artigo 21 do
Decreto nº 33.147, de 20 de março de 1991, que
dispõe sobre a
Classificação Institucional da Secretaria da Fazenda e
dá outras
providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo
6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e
à vista do disposto no Decreto nº 34.010, de 16 de outubro
de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2º do Decreto nº 33.147,
de 20 de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração Superior da
Secretaria e da Sede da
Secretaria da Fazenda:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração da Secretaria;
III - Divisão de Relações Públicas;
IV - Departamento de Auditoria do Estado;
V - Escola Fazendaria do Estado de São Paulo - FAZESP e
VI - Coordenadoria de Crédito e do Patrimônio
CCP."
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua
publicação, ficando revogados os Decretos nºs
33.594, de 2 de agosto de
1991, e 33.924, de 14 de outubro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de
1991.