DECRETO N. 34.147, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Gestão,
para repasse
à Fundação Sistema Estadual de
Análise de Dados - SEADE, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS
894.561.901,00 (Oitocentos e noventa e quatro milhões,
quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e um cruzeiros), suplementar
ao orçamento da Secretaria de Planeja- mento e Gestão,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados -
SEADE, mediante a suplementação de Cr$ 894.561.901,00
(Oitocentos e noventa e quatro milhões, quinhentos e sessenta e
um mil, novecentos e um cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, a discriminação conste das
Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de
1991.
DECRETO N. 34.147, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e
Gestão,
para repasse
à Fundação Sistema Estadual de
Análise de Dados-SEADE,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 12-11-91
Artigo 1.° - Fica aberto...
Artigo 2.° - O crédito...
Artigo 3.° - Fica alterado...
onde se lê: a discriminação conste das Tabelas 1 e
3, deste decreto.
leia-se: a discriminação constante das Tabelas 1 e 3,
deste decreto.