DECRETO N. 34.148, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõem: o Artigo 7.°, o Parágrafo Único, e
o inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro
de 1990, e o Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 2.560
886.000,00 (Dois bilhões, quinhentos e sessenta milhões
oitocentos e oitenta e seis-mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 1.615.702.598,00 (Hum bilhão, seiscentos e
quinze milhões, setecentos e dois mil, quinhentos e noventa e
oito cruzeiros), conforme dispõe o Artigo 7.°, da Lei
n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
II - Cr$ 933.681.402,00 (Novecentos e trinta e três
milhões, seiscentos e oitenta e um mil, quatrocentos e dois
cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990,
III - Cr$ 4.514.000,00 (Quatro milhões, quinhentos e
quatorze mil cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único,
do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
IV - Cr$ 6.988.000,00 (Seis milhões, novecentos e
oitenta e oito mil cruzeiros), nos termos do Artigo 12, da Lei n.
7.381, de 13 de junho de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de
1991.