DECRETO N. 34.150, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em Diversos Órgãos da Administração Direta e Indireta,
visando ao atendimento de Despesas com Processamento de Dados


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e o inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 7.400.000.001,00 (Sete bilhões, quatrocentos milhões e um cruzeiros), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos da Administração Direta e Indireta, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 6.975.542.707,00 (Seis bilhões, novecentos e setenta e cinco milhões, quinhentos e quarenta e dois mil e setecentos e sete cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 424.457.294,00 (Quatrocentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, duzentos e noventa e quatro cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.°, da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos de Diversas Autarquias Estaduais e da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM, mediante a suplementação de Cr$ 1.311.823.660,00 (Hum bilhão, trezentos e onze milhões, oitocentos e vinte e três mil e seiscentos e sessenta cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de 1991.

DECRETO N. 34.150, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em Diversos Órgãos da Administração Direta e Indireta,
visando ao atendimento de Despesas com Processamento de Dados


Retificações do D.O. de 12-11-91