DECRETO N. 34.157, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre concessão de auxílio para
aquisição de equipamentos a instituição
assistencial que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e à vista do
disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n° 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cr$
800.000,00 (Oitocentos mil cruzeiros) para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial
Associação Promocional e Assistencial "7 de Setembro de
Nova Independência", em Nova Independência, na
Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de
Araçatuba
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de novembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto Secretário do Trabalho e da
Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de 1991.