DECRETO N. 34.157, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos a instituição assistencial que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n° 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:

Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cr$ 800.000,00 (Oitocentos mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos à instituição assistencial Associação Promocional e Assistencial "7 de Setembro de Nova Independência", em Nova Independência, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Araçatuba
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de novembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de 1991.