DECRETO N. 34.163, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1991

Cria, estrutura, organiza e regulamenta o Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos, da Secretaria da Saúde

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

SEÇÃO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1.º - O Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos, da Secretaria da Saúde, fica criado, estruturado, organizado e regulamentado nos termos deste decreto.
Artigo 2.º - O Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos, órgão com nível de Departamento Técnico, subordina-se à Coordenação de Regiões de Saúde 1 CRS-1, da Secretaria da Saúde.
Artigo 3.º - O Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos, no que se refere à adoção de normas procedimentais e de política de saúde, definidas pelo Governo do Estado, vincula-se ao Escritório Regional de Saúde de Mogi das Cruzes - ERSA-13.

SEÇÃO II
Das Finalidades
Artigo 4.º - O Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos tem por finalidade:
I - a prestação de assistência médico-hospitalar, em regime ambulatorial, de emergência e de internação, de caráter regional, nas áreas de clínica médica, clínica cirúrgica, clínica ginecológica e obstétrica, clinica pediátrica, politraumatizados, moléstias infecto-contagiosas e de terapia intensiva, visando a promoção da saúde, o tratamento e a reabilitação da população como um todo;
II - a integração no Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde, como parte necessária e fundamental no sistema de referênda e contra-referência;
III - constituir-se em instrumento de referênda secundária para a área de abrangência do ERSA-13 e de referênda terciária de gravidez de alto risco, politraumatizados e moléstias infectocontagiosas;
IV - colaborar com as autoridades sanitárias na promoção da Saúde preventiva e na prestação de serviços que contribuam para tanto.

SEÇÃO III
Da Estrutura
Artigo 5.º - O Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com:
a) Assistência Técnica;
b) Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
c) Comissão de Residência Médica;
d) Comissão de Prontuários Médicos;
e) Comissão de Farmácia e Terapêutica;
f) Comissão de Vigilância Epidemiológica;
g) Seção de Biblioteca;
h) Seção de Expediente;
II - Conselho Técnico Administrativo;
III - Divisão Médica;
IV - Divisão de Enfermagem;
V - Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapêutico;
VI - Divisão de Apoio Técnico;
VII - Grupo Técnico de Gerenciamento Hospitalar;
VIII - Serviço de Recursos Humanos;
IX - Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
Artigo 6.º - A Divisão Médica compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Clínica;
III - Seção de Cirurgia;
IV - Seção de Atendimento Especializado;
V - Seção de Pediatria;
VI - Seção de Ginecologia e Obstetrícia;
VII - 11 (onze) Equipes Médicas a serem distribuídas pelas Seções de que tratam os incisos II a VI deste artigo;
VIII - Setor de Expediente.
Artigo 7.º - A Divisão de Enfermagem compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Enfermagem de Ambulatório e Emergência;
III - Seção de Enfermagem de Clínica;
IV - Seção de Enfermagem Cirúrgica;
V - Seção de Enfermagem Especializada;
VI - Seção de Enfermagem Materno - Infantil;
VII - 14 (quatorze) Equipes Técnicas de Enfermagem, a serem distribuídas pelas Seções de que tratam os incisos II a VI deste artigo.
VIII - Setor de Expediente.
Artigo 8.º - A Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico compreende:
I - Diretoria;
II - Serviço de Diagnóstico por Imagem, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Radiodiagnóstico;
c) Seção de Ultrassonografia;
III - Serviço de Laboratório Clínico, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Exames de Urgência;
c) Seção de Exames de Rotina;
.IV - Seção de Métodos Gráficos;
V - Seção de Hemoterapia;
VI - Seção de Endoscopia;
VII - Seção de Anatomia Patológica;
VIII - Seção de Reabilitação e Saúde Mental;
IX - Seção de Psicologia;
X - Setor de Expediente.
Artigo 9.º - A divisão de Apoio Técnico compreende:
I - Diretoria;
II - Serviço de Arquivo Médico, Coleta e Classificação de Dados, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Abastecimento;
c) Seção de Dietoterapia;
d) Seção de Preparo e Distribuição;
IV - Serviço de Farmácia, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Farmacotécnica;
c) Seção de Armazenamento;
d) Seção de Distribuição;
V - Serviço de Lavanderia, Rouparia e Costura, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Lavanderia;
c) Seção de Rouparia e Costura;
VI - Seção de serviço Social;
VII - Setor de Expediente.
Artigo 10 - O Grupo Técnico de Gerenciamento Hospitalar, órgão com nível de Divisão Técnica, compreende:
I - Diretoria;
II - Serviço de Manutenção Geral, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Manutenção Elétrica;
c) Seção de Manutenção Mecânica e Hidráulica;
d) Seção de Manutenção Predial;
III - Serviço de Manutenção de Equipamentos, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Manutenção de Equipamentos Radiológicos;
c) Seção de Manutenção de Equipamentos Eletromecânicos;
d) Seção de Manutenção de Equipamentos Eletrônicos;
IV - Serviço de Finanças, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Orçamento e Custos;
c) Seção de Despesa;
d) Seção de Apropriação de Dados;
V - Serviço de Material e Patrimônio, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Compras;
c) Seção de Almoxarifado;
d) Seção de suprimento;
e) Seção de Administração Patrimonial;
VI - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Comunicações;
c) Seção de Administração de Subfrota;
d) Seção de Zeladoria;
e) Seção de Vigilância;
f) Seção de Limpeza;
VII - Setor de Expediente.
Artigo 11 - O Serviço de Recursos Humanod compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Recrutamento e Seleção;
III - Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
IV - Seção de Administração de Pessoal, com
a) Setor de Cadastro e Freqüencia;
b) Setor de Expediente de Pessoal;
V - Setor de Expediente.
Artigo 12 - O Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho compreende:
I - Diretoria;
II - Equipe Técnica;
III - Seção de Assistência Médica ao Servidor;
IV - Setor de Expediente.
Artigo 13 - O Servilo de Finanças, do Grupo Técnico de Gerenciamento Hospitalas, constitui órgão subsetoriasl dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
Artigo 14 - A Seção de Administraçã de Subfrota, do Serviço de Administração, do Grupo Técnico de Gerenciamento Hospitalar, constitui órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados do Estado.
Artigo 15 - O serviço de Recursos Humanos contitui órgãos subsetorial do Sistema de Administação de Pessoal do Estado.

SEÇÃO IV
Das Atribuições
SUBSEÇÃO I
Dos Órgãos e Unidades da Diretoria do Hospital
Artigo 16 - A Assistência Técnica tem por atribuição:
I - assistir ao Diretor do Hospital no desempenho de suas funções;
II - acompanhar e avaliar atividades relacionadas ao planejamento e ao desempenho do Hospital;
III - verificar a regularidade das atividades técnicas e administrativas do Hospital.
Artigo 17 - A Seção de Biblioteca tem por incumbência organizar, catalogar, conservar livros e material científico sob sua guarda, em como atender consulentes.
Artigo 18 - A seção de Expediente tem por incumbência:
I - executar e conferir serviços de datilografia:
II - providenciar cópias de textos;
III - providenciar requisição de papéis e processos;
IV - manter arquivo das cópias de textos datilografados.

SUBSEÇÃO II
Da Divisão Médica
Artigo 19 - A divisão Médica tem por atribuições proporcionar assistência médica integral e especializada aos pacientes, nas fases do atendimento de ambulatório de emergência e de internação.
Artigo 20 - A Seção de Clínica, por meio de suas Equipes Médicas, tem por incub~encia prestar assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de emergência.
Artigo 21 - A seção de Cirurgia, por meio de suas Equipes Médicas, tem por incumbência prestar assistência médico-Hospitalar de cirurgia aos pacientes das unidades de emergência e de internação.
Artigo 22 - A Seção de Atendimento Especializado, por meio de suas Equipes Médicas, tem por incumbência prestar assistência médico-hospitalar nas especialidades de anestesiologia, terapia intensiva e ocorrências de politraumatismo.
Artigo 23 - A Seção de Pediatria, por meio de suas Equipes Médicas, tem por incumbência prestar assistência médico-hospitalar aos pacientes das unidades de ambulatório, emergência e de internação.
artigo 24 - A Seção de Ginecologia e Obstetrícia, por meio de suas Equipes Médicas, tem por incumbência prestar assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de emergência nas especialidades de ginecologia e obstetrícia.
Artigo 25 - O Setor de Expediente da Divisão Médica tem por incumbência efetuar as atividades previstas no artigo 18 deste decreto.

SUBSEÇÃO III
Da Divisão de Enfermagem
Artigo 26 - A Divisão de Enfermagem tem por atribuição proporcionar assistência de enfermagem integral aos pacientes, nas fases do atendimento de ambulatório, de emergência e de internação.
Artigo 27 - A Seção de Enfermagem de Ambulatório e Emergência, por meio de suas Equipes Técnicas de Enfermagem, tem por incumbência prestar atendimento de enfermagem nas diversas unidades de ambulatório e de emergência do Hospital, respeitadas as peculiaridades das mesmas.
Artigo 28 - A Seção de Enfermagem de Clínica, por meio de suas Equipes Técnicas de Enfermagem, tem por incumbência prestar assistência de enfermagem aos pacientes das unidades de internação, com patologias clínicas.
Artigo 29 - A Seção de Enfermagem Cirúrgica, por meio de suas Equipes Técnicas de Enfermagem, tem por incumbência prestar assistência de enfermagem médico -cirúrgica aos pacientes das diversas unidades do Hospital, respeitadas as peculiaridades das mesmas.
Artigo 30 - A Seção de Enfermagem Especializada, por meio de suas Equipes Técnicas de Enfermagem, tem por incumbência prestar assistência de enfermagem na unidade de terapia intensiva, centro cirúrgico, centro obstétrico, centro de material esterilizado e de recuperação pós-anestésica.
Artigo 31 - A Seção de Enfermagem Materno-Infantil, por meio de suas Equipes Técnicas de Enfermagem, tem por incumbência prestar assistência de enfermagem aos pacientes nas especialidades de obstetrícia e pediatria, nas diversas unidades do Hospital, respeitadas as peculiaridades das mesmas.
Artigo 32 - O Setor de Expediente da Divisão de Enfermagem tem por encargo efetuar as atividades previstas no artigo 18 deste decreto.

SUBSEÇÃO IV
Da Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
Artigo 33 - A Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico tem por atribuição:
I - suprir as necessidades das equipes médicas do Hospital e das unidades de saude da região no que diz respeito a exames clínicos subsidiários, bem como procedimentos terapêuticos complementares;
II - elaborar e expedir relatórios e resultados de exames executados;
III - colaborar no desenvolvimento de recursos humanos e incentivar as pesquisas científicas;
IV - aplicar metodos que visem o controle de qualidade dos serviços prestados.
Artigo 34 - O Serviço de Diagnóstico por Imagem tem por atribuição:
I - por meio da Seção de Radiodiagnóstico, realizar exames radiológicos, interpretá-los e emitir relatórios;
II - por meio da Seção de Ultrassonografia, realizar exames ultrassonográficos, interpretá-los e emitir relatórios.
Artigo 35 - O Serviço de Laboratório Clínico, por meio das Seções de Exames de Urgência e de Exames de Rotina tem por atribuição:
I - proceder a coleta de materiais ou seu recebimento, realizar exames e enviar resultados aos solicitantes;
II - controlar sistematicamente o material de consumo e os equipamentos das unidades.
Artigo 36 - A Seção de Metodos Gráficos tem por incumbência realizar exames e procedimentos gráficos para atendimento de rotina e emergência aos pacientes.
Artigo 37 - A Seção de Hemoterapia tem por incumbência manter suprimento adequado das necessidades hemoterápicas da unidade.
Artigo 38 - A Seção de Endoscopia tem por incumbência realizar exames e procedimentos endoscópicos, enviando relatórios aos solicitantes e controlar, sistematicamente, o material e equipamento da unidade.
Artigo 39 - A Seção de Anatomia Patológica tem por incumbência realizar exames anatomo-patológicos de peças cirurgicas e biópsias, enviando relatórios aos solicitantes.
Artigo 40 - A Seção de Reabilitação e Saúde Mental tem por incumbência realizar procedimentos terapêuti- cos para a reabilitação física, sensorial e mental dos pacientes do Hospital.
Artigo 41 - A Seção de Psicologia tem por incumbência:
I - utilizar métodos e técnicas para diagnóstico psicológico;
II - utilizar métodos e técnicas psicológicas para solução de problemas de ajustamento.
Artigo 42 - O Setor de Expediente da Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico tem por encargo efetuar as atividades previstas no artigo 18 deste decreto.

SUBSEÇÃO V
Da Divisão de Apoio Técnico
Artigo 43 - A Divisão de Apoio Técnico tem por atribuição desenvolver atividades de arquivo médico, coleta e classificação de dados, nutrição e dietética, serviço social, farmácia, lavanderia, rouparia e costura.
Artigo 44 - O Serviço de Arquivo Médico, Coleta e Classificação de Dados tem por atribuição:
I - por meio da Seção de Registro Geral:
a) receber, registrar e controlar a movimentação dos pacientes do Hospital;
b) fornecer informações sobre os pacientes;
c) efetuar os agendamentos necessários;
d) fornecer atestados, declarações e laudos médicos quando solicitados;
II - por meio da Seção de Arquivo Médico:
a) zelar pela ordenação, guarda e conservação dos prontuários;
b) obter e organizar os dados dos prontuários de pacientes referentes às unidades do Hospital;
III - por meio da Seção de Coleta e Classificação de Dados:
a) coletar, classificar dados de saúde, elaborando relatórios;
b) produzir informações específicas quando solicitadas;
c) elaborar gráficos;
d) fornecer subsídios para a Seção de Apropriação de Dados.
Artigo 45 - O Serviço de Nutrição e Dietética tem por atribuição:
I - por meio da Seção de Abastecimento:
a)prever, requisitar, receber, armazenar e controlar, em qualidade e quantidade os estoques de gêneros alimentícios e dos demais materiais;
b) programar os insumos para a produção de dietas alimentares e refeições;
II - por meio da Seção de Dietoterapia:
a) programar as dietas normais, especiais e lácteas para os pacientes e alimentados;
b) prestar assistência nutricional aos pacientes do hospital;
III - por meio da Seção de Preparo e Distribuição:
a) programar e supervisionar o preparo das dietas alimentares e refeições;
b) distribuir dietas e refeições conforme programação
Artigo 46 - O Serviço de Farmácia, por meio das Seções de Armazenamento, de Farmacotécnica e de Distribuição, tem por atribuição:
I - armazenar, distribuir, controlar estoques e produzir medicamentos e produtos afins;
II - controlar a qualidade dos medicamentos utilizados;
III - manter livros conforme modelos oficiais, destinados ao registro de drogas, medicamentos e insumos, entorpecentes e seus equiparados, capazes de criar dependência física ou psíquica ou sujeitos a controle sanitário especial;
IV - manter fichas de controle de medicamentos indicados como sendo suscetíveis de controle especial;
V - desencadear o processo de compra de medicamentos;
Artigo 47 - O Serviço de Lavanderia, Rouparia e Costura, por meio das Seções de Lavanderia e de Rouparia e Costura, tem por atribuição:
I - lavar e manter em condições de uso as roupas do Hospital;
II - armazenar, distribuir e controlar o estoque de roupas;
III - confeccionar e reparar a roupa hospitalar.
Artigo 48 - A Seção de Serviço Social tem por incumbência:
I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas com problemas sócio-econômicos dos pacientes atendidos no Hospital;
II - promover o entrosamento com entidades públicas e privadas visando a solução de problemas sócioeconômicos dos pacientes atendidos no Hospital;
III - colaborar com outros setores do Hospital para o cumprimento das finalidades da instituição.
Artigo 49 - O Setor de Expediente da Divisão de Apoio Técnico tem por encargo exercer as atividades previstas no artigo 18 deste decreto.

SUBSEÇÃO VI
Do Grupo Técnico de Gerenciamento Hospitalar
Artigo 50 - O Grupo Técnico de Gerenciamento Hospitalar tem por atribuição prestar serviços às unidades do Hospital nas áreas de finanças, material, manutenção, transportes, comunicações administrativas, telefonia, zeladoria e vigilância.
Artigo 51 - O Serviço de Manutenção Geral tem por atribuição:
I - por meio da Seção de Manutenção Elétrica, prestar assistência têcnica de reparos, substituições, adaptações e ampliações nas instalações elétricas e de iluminação, motores elétricos e geradores de energia elétrica do Hospital;
II - por meio da Seção de Manutenção Mecânica e Hidráulica, prestar assistência técnica de reparos, substituições, adaptações e ampliações às partes mecânicas ou componentes mecânicos dos equipamentos e instalações hidráulicas e caldeiras;
III - por meio da Seção de Manutenção Predial, prestar assistência técnica de reparos, substituições, adaptações e ampliações nas instalações de madeira, alvenaria e pintura.
Artigo 52 - O Serviço de Manutenção de Equipamentos tem por atribuição:
I - por meio da Seção de Manutenção de Equipamentos Radiológicos:
a) efetuar serviços de reparos e manutenção preventiva nos equipamentos radiológicos;
b) testar os novos equipamentos radiológicos;
c) orientar e treinar os usuários para operar corretamente os equipamentos radiológicos;
d) acompanhar a assistência técnica prestada por terceiros em equipamentos radiológicos;
e) adaptar, recondicionar e recuperar equipamentos radiológicos;
f) avaliar a necessidade e conveniência de desativar equipamentos radiológicos antigos, obsoletos ou inseguros;
II - por meio da Seção de Manutenção de Equipamentos Eletromecânicos:
a) efetuar serviços de reparos e manutenção preventiva nos equipamentos eletromecânicos;
b) testar os novos equipamentos eletromecânicos;
c) orientar e treinar os usuarios para operar corretamente os equipamentos eletromecânicos;
d) acompanhar a assistência técnica prestada por terceiros em equipamentos eletromecânicos;
e) adaptar, recondicionar e recuperar equipamentos eletromecânicos;
f) avaliar a necessidade e conveniência de desativar equipamentos eletromecânicos antigos, obsoletos ou inseguros;
III - por meio da Seção de Manutenção de Equipamentos Eletrônicos:
a) efetuar serviços de reparos e manutenção preventiva nos equipamentos eletrônicos;
b) testar os novos equipamentos eletrônicos;
c) orientar e treinar o usuário para operar, corretamente, os equipamentos eletrônicos;
d) acompanhar a assistência técnica prestada por terceiros em equipamentos eletrônicos;
e) adaptar, recondicionar e recuperar equipamentos eletrônicos;
f) avaliar a necessidade e conveniência de desativar equipamentos eletrônicos antigos, obsoletos ou inseguros.
Artigo 53 - O Serviço de Finanças tem por atribuição:
I - por meio da Seção de Orçamento e Custos:
a) desenvolver o processo de planejamento orçamentário;
b) acompanhar, controlar e avaliar a execução dos recursos colocados 3 disposição do Hospital;
II - por meio da Seção de Despesa:
a) verificar o cumprimento das exigencias legais e regulamentares para o empenhamento das despesas;
b) examinar os documentos comprobatório de despesa e providenciar os respectivos empenhos, subempesenhos e pagamentos nos prazos estabelecidos, segundo programação financeira;
III - por meio da Seção de Apropriação de Dados, consolidar os dados referentes aos pacientes constantes do documento de faturamento, enviando-o ao órgão competente.
Artigo 54 - O Serviço de Material e Patrimônio tem por atribuição:
I - por meio da Seção de Compras:
a) preparar o expediente de licitação para efetuar a aquisição de materiais e compra de serviços;
b) providenciar e manter registros cadastrais de fabricantes, fornecedores e clientes;
c) controlar prazos, condições e documentação refentes as compras efetuadas;
II - por meio da Seção de Almoxarifado, receber, armazenar, controlar os materiais adquiridos pelo Hospital
III - por meio da Seção de Suprimento, atender às necessidades de material, observando os prazos de abastecimento e controle de consumo;
IV - por meio da Seção de Administração Patrimonial, cadastrar, identificar, organizar e manter atualizados os fichários dos bens do Hospital, bem como sua movimentação
Artigo 55 - O Serviço de Administração tem por atribuição:
I - por meio da Seção de Comunicações:
a) promover o registro e o acompanhamento dos documentos em tramitação, de acordo com os procedimentos definidos em relação à matéria;
b) promover o recolhimento dos documentos gerados pelas atividades técnicas, garantindo a preservação das informações neles contidas;
c) arquivar os documentos produzidos e recebidos;
d) promover a recuperação das informações contidas no acervo documental sob sua guarda;
e) informar sobre a localização de papéis e processos;
f) expedir certidões relativas a papéis e processos arquivados;
II - por meio da Seção de Administração de Subfrota, o previsto nos artigos 8.º e 9.º do Decreto n.° 9.543, de 1.° de março de 1977,
III - por meio da Seção de Zeladoria.
a) atender e prestar informações ao público em geral;
b) selecionar, registrar e encaminhar pessoas e veículos na área do Hospital;
c) operar sistemas de telefonia,
IV - por meio da Seção de Vigilância, vigiar as áreas internas e externas do Hospital, zelando pela segurança do material e pessoal;
V - por meio da Seção de Limpeza, proceder a limpeza e conservação das áreas internas e externas do Hospital.
Artigo 56 - O Setor de Expediente do Grupo Técnico de Gerenciamento Hospitalar tem por encargo efetuar as atividades previstas no artigo 18 deste decreto.

SUBSEÇÃO VII
Do Serviço de Recursos Humanos
Artigo 57 - O Serviço de Recursos Humanos tem, em sua área de atuagao, as atribuições previstas no Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 58 - A Seção de Recrutamento e Seleção tem por incumbência recrutar e selecionar o pessoal necessário ao preenchimento das vagas existentes no Hospital.
Artigo 59 - A Seção de Desenvolvimento de Recursos sos Humanos tem por incumbência
I - desenvolver e executar programas de treinamento e aprimoramento de pessoal,
II - participar das atividades de Educação Continuada no âmbito do Hospital, de acordo com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Centro Estadual de Desenvolvimento e Formação de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde.
Artigo 60 - A Seção de Administração de Pessoal, pelos Setores de Cadastro e Frequência e de Expediente de Pessoal, tem por incumbência exercer as atividades pre- vistas nos artigos 12, 13, 14 e 15, do Decreto n9 13.242, de 12 de fevereiro de 1979, exceção feita ao inciso I, do artigo 15.
Artigo 61 - O Setor de Expediente do Serviço de Recursos Humanos tem por encargo efetuar as atividades previstas no artigo 18 deste decreto.

SUBSEÇÃO VIII
Do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
Artigo 62 - O Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho tem por atribuição
I - por meio da Equipe Técnica:
a) aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, de modo a reduzir e até eliminar, quando possível, os riscos ali existentes à saúde dos servidores;
b) propor a utilização de equipamentos de proteção, pelos servidores, quando necessário;
c) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos servidores para prevenção de doenças ocupacionais e acidentes do trabalho, tanto por meio de campanhas, quanto de programas de duração permanente;
d) registrar e analisar todos os casos de doença ocupacional, bem como os acidentes de trabalho ocorridos no Hospital;
e) registrar, mensalmente, os dados atualizados de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e agentes de insalubridade;
II - por meio da Seção de Assistência Médica ao Servidor:
a) prestar assistência médica e de enfermagem aos funcionários e servidores do Hospital;
b) realizar exames médicos periódicos nos funcionários e servidores do Hospital, observando os prazos previsto na legislação pertinente;
c) efetuar acompanhamento e controle de doenças profissionais;
d) efetuar acompanhamento médico de acidentes do trabalho;
III - por meio do Setor de Expediente efetuar as atividades previstas no artigo 18 deste decreto.

SEÇÃO V
Das Competências
SUBSEÇÃO I
Do Diretor do Hospital
Artigo 63 - Ao Diretor do Hospital, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, competeI
- dirigir, coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades do Hospital,
II - fazer executar as diretrizes assistenciais definidas pela Administração Superior da Secretaria da Saúde, na conformidade estabelecida pelo Escritório Regional de Saúde de Mogi das Cruzes - ERSA 13;
III - gerir técnica e administrativamente o Hospital;
IV - subscrever certidões, declarações ou atestados oficiais;
V - garantir o cumprimento das competências específicas definidas por legislação própria;
VI - encaminhar papéis e processos aos órgãos competentes para manifestação sobre assuntos neles tratados;
VII - autorizar a transferência de pacientes para outros órgãos ou entidades;
VIII - expedir normas internas de organização;
IX - em relação ao Sistema de Administração Financeira e Orçamentária, exercer, enquanto dirigente da unidade de despesa, o previsto no artigo 14, do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970;
X - em relação ao Sistema de Administração de Transportes Internos Motorizados, exercer, enquanto dirigente de subfrota, o previsto no artigo 18, do Decreto n.º 9.543, de 1.° de março de 1977;
XI - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos artigos 27 e 29, do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
XII - em relação à administração de material e patrimônio, exercer o previsto no artigo 51, do Decreto n.º 9.361, de 31 de dezembro de 1976.

SUBSEÇÃO II
Dos Diretores de Divisão e Serviço
Artigo 64 - Os Diretores de Divisao e de Serviço tem, em suas respectivas dreas de atuagao, as seguintes competências.
I - orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas;
II - gerir, administrativamente, as unidades que lhes são subordinadas;
III - exercer as competências especificas definidas por legislação;
IV - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as previstas no artigo 30, do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 65 - Ao Diretor das Divisdes Médica e de Enfermagem compete, ainda, nas respectivas areas de atuação, referendar as escalas de serviço bem como propor a lotação dos servidores das unidades subordinadas.
Artigo 66 - Ao Diretor do Grupo Técnico de Gerenciamento Hospitalar compete, ainda:
I - autorizar pagamentos conforme programação financeira;
II - aprovar prestações de contas de adiantamentos;
III - assinar cheques, ordens de pagamento e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Diretor do Serviço de Finanças
IV - em relação ao Sistema de Administração de Transportes Internos Motorizados, exercer o previsto no artigo 20 do Decreto n.º 9.543, de 19 de março de 1977;
V - designar o responsável pela guarda e encaminhamento dos cadáveres.
Artigo 67 - Ao Diretor do Grupo Técnico de Gerenciamento Hospitalar compete, ainda, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto no artigo 15, do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970.
Artigo 68 - O Diretor do Serviço de Material e Patrimônio tem, ainda, a seguinte competência:
I - aprovar a relação de material a ser mantido en estoque e a de material a ser adquirido;
II - assinar convites e editais de tomadas de preços
III - requisitar material;
IV - autorizar a baixa de bens móveis do patrimônio
Artigo 69 - Ao Diretor do Serviço de Recursos Humanos compete, ainda, exercer o previsto no artigo 33, do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.

SUBSEÇÃO III
Dos Supervisores de Equipe Técnica, dos Chefes de Seção e Encarregados de Setor
Artigo 70 - Aos Supervisores de Equipe Técnica e aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, cabe:
I - orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal do Estado, exercer o previsto no artigo 31, do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 71 - Aos Supervisores de Equipe Médica, cabe, ainda, supervisionar, tecnicamente, o trabalho de suas equipes e assegurar a qualidade e continuidade de assistência nas diversas unidades do Hospital. 
Parágrafo único - Quando designado para exercer supervisão de plantão, ao Supervisor de Equipe Médica cabe, também, supervisionar as Equipes Médicas, respondendo pelo Diretor da Divisão, na sua ausência, durante o período de plantão.

Artigo 72 - Aos Supervisores de Equipe Técnica de Enfermagem cabe, ainda, supervisionar o trabalho de suas equipes e assegurar a qualidade e continuidade de assistência nas diversas unidades do Hospital.

Parágrafo único - Quando designado para exercer supervisão de plantão, ao Supervisor de Equipe Técnica de Enfermagem cabe, também, supervisionar as Equipes Técnicas de Enfermagem, respondendo pela Diretoria da Divisão, na ausência do Diretor, durante o período de plantão.

SUBSEÇÃO IV
Das Competências Comuns
Artigo 73 - São competências comuns do Diretor do Hospital e dos demais responsáveis por órgãos até o nível de Diretor de Serviço:
I - promover o entrosamento das unidades subordinadas, garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos
II - determinar o arquivamento de papéis em que inexistem providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto n° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
IV - em relação à administração de material e patrimônio autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas.
Artigo 74 - São competências comuns do Diretor do Hospital e dos demais responsáveis por unidades até o nivel de Chefe de Seção:
I - elaborar ou participar da elaboração do programa de trabalho;
II - decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridades imediatamente subordinadas, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal exercer o previsto no artigo 35, do Decreto n° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
IV - requisitar material permanente e de consumo;
V - zelar pelo uso adequado e pela conservação dos equipamentos e materiais.
Artigo 75 - Aos Encarregados de Setor, em suas respectivas áreas de atuação, cabe o previsto nos incisos II e .X do artigo 35, do Decreto n° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.

Disposições Finais
Artigo 76 - O Secretário da Saúde baixará, por resolução, a composição, as atribuições e as competências do Conselho Técnico Administrativo.
Artigo 77 - O Diretor do Hospital baixará, por portaria, o Regulamento Interno do Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos, mediante aprovação do Conselho Técnico Administrativo.
Artigo 78 - Constarão do Regulamento referido no artigo anterior:
I - a distribuição e a subordinação das unidades de que tratam os incisos VII, dos artigos 6.° e 7.° deste decreto;
II - o detalhamento das atribuições de todas as unidades previstas neste decreto;
III - o detalhamento das competências dos dirigentes, até o nível Diretor de Serviço;
IV - a composição e a competência das comissões permanentes de que tratam as alíneas "b" a "f', do inciso I, do artigo 5.° deste decreto, observada a legislação pertinente.
Artigo 79 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saude
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de novembro de 1991.