DECRETO N. 34.163, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1991
Cria, estrutura, organiza e regulamenta o Hospital Regional de Ferraz
de Vasconcelos, da Secretaria da Saúde
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1.º - O Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos,
da Secretaria da Saúde, fica criado, estruturado, organizado e
regulamentado nos termos deste decreto.
Artigo 2.º - O Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos,
órgão com nível de Departamento Técnico,
subordina-se à Coordenação de Regiões de
Saúde 1 CRS-1, da Secretaria da Saúde.
Artigo 3.º - O Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos,
no que se refere à adoção de normas procedimentais
e de política de saúde, definidas pelo Governo do Estado,
vincula-se ao Escritório Regional de Saúde de Mogi das
Cruzes - ERSA-13.
SEÇÃO II
Das Finalidades
Artigo 4.º - O Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos
tem por finalidade:
I - a prestação de assistência
médico-hospitalar, em regime ambulatorial, de emergência e
de internação, de caráter regional, nas
áreas de clínica médica, clínica
cirúrgica, clínica ginecológica e
obstétrica, clinica pediátrica, politraumatizados,
moléstias infecto-contagiosas e de terapia intensiva, visando a
promoção da saúde, o tratamento e a
reabilitação da população como um todo;
II - a integração no Sistema Unificado e
Descentralizado de Saúde, como parte necessária e
fundamental no sistema de referênda e contra-referência;
III - constituir-se em instrumento de referênda
secundária para a área de abrangência do ERSA-13 e
de referênda terciária de gravidez de alto risco,
politraumatizados e moléstias infectocontagiosas;
IV - colaborar com as autoridades sanitárias na
promoção da Saúde preventiva e na
prestação de serviços que contribuam para tanto.
SEÇÃO III
Da Estrutura
Artigo 5.º - O Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos
tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com:
a) Assistência Técnica;
b) Comissão de Controle de Infecção
Hospitalar;
c) Comissão de Residência Médica;
d) Comissão de Prontuários Médicos;
e) Comissão de Farmácia e Terapêutica;
f) Comissão de Vigilância Epidemiológica;
g) Seção de Biblioteca;
h) Seção de Expediente;
II - Conselho Técnico Administrativo;
III - Divisão Médica;
IV - Divisão de Enfermagem;
V - Divisão de Apoio, Diagnóstico e
Terapêutico;
VI - Divisão de Apoio Técnico;
VII - Grupo Técnico de Gerenciamento Hospitalar;
VIII - Serviço de Recursos Humanos;
IX - Serviço Especializado de Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho.
Artigo 6.º - A Divisão Médica compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Clínica;
III - Seção de Cirurgia;
IV - Seção de Atendimento Especializado;
V - Seção de Pediatria;
VI - Seção de Ginecologia e Obstetrícia;
VII - 11 (onze) Equipes Médicas a serem
distribuídas pelas Seções de que tratam os incisos
II a VI deste artigo;
VIII - Setor de Expediente.
Artigo 7.º - A Divisão de Enfermagem compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Enfermagem de Ambulatório e
Emergência;
III - Seção de Enfermagem de Clínica;
IV - Seção de Enfermagem Cirúrgica;
V - Seção de Enfermagem Especializada;
VI - Seção de Enfermagem Materno - Infantil;
VII - 14 (quatorze) Equipes Técnicas de Enfermagem, a
serem distribuídas pelas Seções de que tratam os
incisos II a VI deste artigo.
VIII - Setor de Expediente.
Artigo 8.º - A Divisão de Apoio Diagnóstico e
Terapêutico compreende:
I - Diretoria;
II - Serviço de Diagnóstico por Imagem, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Radiodiagnóstico;
c) Seção de Ultrassonografia;
III - Serviço de Laboratório Clínico, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Exames de Urgência;
c) Seção de Exames de Rotina;
.IV - Seção de Métodos Gráficos;
V - Seção de Hemoterapia;
VI - Seção de Endoscopia;
VII - Seção de Anatomia Patológica;
VIII - Seção de Reabilitação e
Saúde Mental;
IX - Seção de Psicologia;
X - Setor de Expediente.
Artigo 9.º - A divisão de Apoio Técnico
compreende:
I - Diretoria;
II - Serviço de Arquivo Médico, Coleta e
Classificação de Dados, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Abastecimento;
c) Seção de Dietoterapia;
d) Seção de Preparo e Distribuição;
IV - Serviço de Farmácia, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Farmacotécnica;
c) Seção de Armazenamento;
d) Seção de Distribuição;
V - Serviço de Lavanderia, Rouparia e Costura, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Lavanderia;
c) Seção de Rouparia e Costura;
VI - Seção de serviço Social;
VII - Setor de Expediente.
Artigo 10 - O Grupo Técnico de Gerenciamento Hospitalar,
órgão com nível de Divisão Técnica,
compreende:
I - Diretoria;
II - Serviço de Manutenção Geral, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Manutenção
Elétrica;
c) Seção de Manutenção
Mecânica e Hidráulica;
d) Seção de Manutenção Predial;
III - Serviço de Manutenção de
Equipamentos, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Manutenção de
Equipamentos Radiológicos;
c) Seção de Manutenção de
Equipamentos Eletromecânicos;
d) Seção de Manutenção de
Equipamentos Eletrônicos;
IV - Serviço de Finanças, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Orçamento e Custos;
c) Seção de Despesa;
d) Seção de Apropriação de Dados;
V - Serviço de Material e Patrimônio, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Compras;
c) Seção de Almoxarifado;
d) Seção de suprimento;
e) Seção de Administração
Patrimonial;
VI - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Comunicações;
c) Seção de Administração de
Subfrota;
d) Seção de Zeladoria;
e) Seção de Vigilância;
f) Seção de Limpeza;
VII - Setor de Expediente.
Artigo 11 - O Serviço de Recursos Humanod compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Recrutamento e
Seleção;
III - Seção de Desenvolvimento de Recursos
Humanos;
IV - Seção de Administração de
Pessoal, com
a) Setor de Cadastro e Freqüencia;
b) Setor de Expediente de Pessoal;
V - Setor de Expediente.
Artigo 12 - O Serviço Especializado de Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho compreende:
I - Diretoria;
II - Equipe Técnica;
III - Seção de Assistência Médica ao
Servidor;
IV - Setor de Expediente.
Artigo 13 - O Servilo de Finanças, do Grupo
Técnico de Gerenciamento Hospitalas, constitui
órgão subsetoriasl dos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária do
Estado.
Artigo 14 - A Seção de Administraçã
de Subfrota, do Serviço de Administração, do Grupo
Técnico de Gerenciamento Hospitalar, constitui
órgão subsetorial do Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados do
Estado.
Artigo 15 - O serviço de Recursos Humanos contitui
órgãos subsetorial do Sistema de
Administação de Pessoal do Estado.
SEÇÃO IV
Das Atribuições
SUBSEÇÃO I
Dos Órgãos e Unidades da Diretoria do Hospital
Artigo 16 - A Assistência Técnica tem por
atribuição:
I - assistir ao Diretor do Hospital no desempenho de suas
funções;
II - acompanhar e avaliar atividades relacionadas ao
planejamento e ao desempenho do Hospital;
III - verificar a regularidade das atividades técnicas e
administrativas do Hospital.
Artigo 17 - A Seção de Biblioteca tem por
incumbência organizar, catalogar, conservar livros e material
científico sob sua guarda, em como atender consulentes.
Artigo 18 - A seção de Expediente tem por
incumbência:
I - executar e conferir serviços de datilografia:
II - providenciar cópias de textos;
III - providenciar requisição de papéis e
processos;
IV - manter arquivo das cópias de textos datilografados.
SUBSEÇÃO II
Da Divisão Médica
Artigo 19 - A divisão Médica tem por
atribuições proporcionar assistência médica
integral e especializada aos pacientes, nas fases do atendimento de
ambulatório de emergência e de internação.
Artigo 20 - A Seção de Clínica, por meio
de suas Equipes Médicas, tem por incub~encia prestar
assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de
emergência.
Artigo 21 - A seção de Cirurgia, por meio de suas
Equipes Médicas, tem por incumbência prestar
assistência médico-Hospitalar de cirurgia aos pacientes
das unidades de emergência e de internação.
Artigo 22 - A Seção de Atendimento Especializado,
por meio de suas Equipes Médicas, tem por incumbência
prestar assistência médico-hospitalar nas especialidades
de anestesiologia, terapia intensiva e ocorrências de
politraumatismo.
Artigo 23 - A Seção de Pediatria, por meio de
suas Equipes Médicas, tem por incumbência prestar
assistência médico-hospitalar aos pacientes das unidades
de ambulatório, emergência e de internação.
artigo 24 - A Seção de Ginecologia e Obstetrícia,
por meio de suas Equipes Médicas, tem por incumbência
prestar assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de
emergência nas especialidades de ginecologia e
obstetrícia.
Artigo 25 - O Setor de Expediente da Divisão
Médica tem por incumbência efetuar as atividades previstas
no artigo 18 deste decreto.
SUBSEÇÃO III
Da Divisão de Enfermagem
Artigo 26 - A Divisão de Enfermagem tem por
atribuição proporcionar assistência de enfermagem
integral aos pacientes, nas fases do atendimento de ambulatório,
de emergência e de internação.
Artigo 27 - A Seção de Enfermagem de
Ambulatório e Emergência, por meio de suas Equipes
Técnicas de Enfermagem, tem por incumbência prestar
atendimento de enfermagem nas diversas unidades de ambulatório e
de emergência do Hospital, respeitadas as peculiaridades das
mesmas.
Artigo 28 - A Seção de Enfermagem de
Clínica, por meio de suas Equipes Técnicas de Enfermagem,
tem por incumbência prestar assistência de enfermagem aos
pacientes das unidades de internação, com patologias
clínicas.
Artigo 29 - A Seção de Enfermagem
Cirúrgica, por meio de suas Equipes Técnicas de
Enfermagem, tem por incumbência prestar assistência de
enfermagem médico -cirúrgica aos pacientes das diversas
unidades do Hospital, respeitadas as peculiaridades das mesmas.
Artigo 30 - A Seção de Enfermagem Especializada,
por meio de suas Equipes Técnicas de Enfermagem, tem por
incumbência prestar assistência de enfermagem na unidade de
terapia intensiva, centro cirúrgico, centro obstétrico,
centro de material esterilizado e de recuperação
pós-anestésica.
Artigo 31 - A Seção de Enfermagem
Materno-Infantil, por meio de suas Equipes Técnicas de
Enfermagem, tem por incumbência prestar assistência de
enfermagem aos pacientes nas especialidades de obstetrícia e
pediatria, nas diversas unidades do Hospital, respeitadas as
peculiaridades das mesmas.
Artigo 32 - O Setor de Expediente da Divisão de
Enfermagem tem por encargo efetuar as atividades previstas no artigo 18
deste decreto.
SUBSEÇÃO IV
Da Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
Artigo 33 - A Divisão de Apoio Diagnóstico e
Terapêutico tem por atribuição:
I - suprir as necessidades das equipes médicas do
Hospital e das unidades de saude da região no que diz respeito a
exames clínicos subsidiários, bem como procedimentos
terapêuticos complementares;
II - elaborar e expedir relatórios e resultados de
exames executados;
III - colaborar no desenvolvimento de recursos humanos e
incentivar as pesquisas científicas;
IV - aplicar metodos que visem o controle de qualidade dos
serviços prestados.
Artigo 34 - O Serviço de Diagnóstico por Imagem tem por
atribuição:
I - por meio da Seção de Radiodiagnóstico,
realizar exames radiológicos, interpretá-los e emitir
relatórios;
II - por meio da Seção de Ultrassonografia,
realizar exames ultrassonográficos, interpretá-los e
emitir relatórios.
Artigo 35 - O Serviço de Laboratório
Clínico, por meio das Seções de Exames de
Urgência e de Exames de Rotina tem por atribuição:
I - proceder a coleta de materiais ou seu recebimento, realizar
exames e enviar resultados aos solicitantes;
II - controlar sistematicamente o material de consumo e os
equipamentos das unidades.
Artigo 36 - A Seção de Metodos Gráficos
tem por incumbência realizar exames e procedimentos
gráficos para atendimento de rotina e emergência aos
pacientes.
Artigo 37 - A Seção de Hemoterapia tem por
incumbência manter suprimento adequado das necessidades
hemoterápicas da unidade.
Artigo 38 - A Seção de Endoscopia tem por
incumbência realizar exames e procedimentos endoscópicos,
enviando relatórios aos solicitantes e controlar,
sistematicamente, o material e equipamento da unidade.
Artigo 39 - A Seção de Anatomia Patológica
tem por incumbência realizar exames anatomo-patológicos de
peças cirurgicas e biópsias, enviando relatórios
aos solicitantes.
Artigo 40 - A Seção de Reabilitação
e Saúde Mental tem por incumbência realizar procedimentos
terapêuti- cos para a reabilitação física,
sensorial e mental dos pacientes do Hospital.
Artigo 41 - A Seção de Psicologia tem por
incumbência:
I - utilizar métodos e técnicas para
diagnóstico psicológico;
II - utilizar métodos e técnicas
psicológicas para solução de problemas de
ajustamento.
Artigo 42 - O Setor de Expediente da Divisão de Apoio
Diagnóstico e Terapêutico tem por encargo efetuar as
atividades previstas no artigo 18 deste decreto.
SUBSEÇÃO V
Da Divisão de Apoio Técnico
Artigo 43 - A Divisão de Apoio Técnico tem por
atribuição desenvolver atividades de arquivo
médico, coleta e classificação de dados,
nutrição e dietética, serviço social,
farmácia, lavanderia, rouparia e costura.
Artigo 44 - O Serviço de Arquivo Médico, Coleta e
Classificação de Dados tem por atribuição:
I - por meio da Seção de Registro Geral:
a) receber, registrar e controlar a movimentação
dos pacientes do Hospital;
b) fornecer informações sobre os pacientes;
c) efetuar os agendamentos necessários;
d) fornecer atestados, declarações e laudos
médicos quando solicitados;
II - por meio da Seção de Arquivo Médico:
a) zelar pela ordenação, guarda e
conservação dos prontuários;
b) obter e organizar os dados dos prontuários de
pacientes referentes às unidades do Hospital;
III - por meio da Seção de Coleta e
Classificação de Dados:
a) coletar, classificar dados de saúde, elaborando
relatórios;
b) produzir informações específicas quando
solicitadas;
c) elaborar gráficos;
d) fornecer subsídios para a Seção de
Apropriação de Dados.
Artigo 45 - O Serviço de Nutrição e
Dietética tem por atribuição:
I - por meio da Seção de Abastecimento:
a)prever, requisitar, receber, armazenar e controlar, em
qualidade e quantidade os estoques de gêneros alimentícios
e dos demais materiais;
b) programar os insumos para a produção de dietas
alimentares e refeições;
II - por meio da Seção de Dietoterapia:
a) programar as dietas normais, especiais e lácteas para
os pacientes e alimentados;
b) prestar assistência nutricional aos pacientes do
hospital;
III - por meio da Seção de Preparo e
Distribuição:
a) programar e supervisionar o preparo das dietas alimentares e
refeições;
b) distribuir dietas e refeições conforme
programação
Artigo 46 - O Serviço de Farmácia, por meio das
Seções de Armazenamento, de Farmacotécnica e de
Distribuição, tem por atribuição:
I - armazenar, distribuir, controlar estoques e produzir
medicamentos e produtos afins;
II - controlar a qualidade dos medicamentos utilizados;
III - manter livros conforme modelos oficiais, destinados ao
registro de drogas, medicamentos e insumos, entorpecentes e seus
equiparados, capazes de criar dependência física ou
psíquica ou sujeitos a controle sanitário especial;
IV - manter fichas de controle de medicamentos indicados como
sendo suscetíveis de controle especial;
V - desencadear o processo de compra de medicamentos;
Artigo 47 - O Serviço de Lavanderia, Rouparia e Costura,
por meio das Seções de Lavanderia e de Rouparia e
Costura, tem por atribuição:
I - lavar e manter em condições de uso as roupas
do Hospital;
II - armazenar, distribuir e controlar o estoque de roupas;
III - confeccionar e reparar a roupa hospitalar.
Artigo 48 - A Seção de Serviço Social tem
por incumbência:
I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas
com problemas sócio-econômicos dos pacientes atendidos no
Hospital;
II - promover o entrosamento com entidades públicas e
privadas visando a solução de problemas
sócioeconômicos dos pacientes atendidos no Hospital;
III - colaborar com outros setores do Hospital para o
cumprimento das finalidades da instituição.
Artigo 49 - O Setor de Expediente da Divisão de Apoio
Técnico tem por encargo exercer as atividades previstas no
artigo 18 deste decreto.
SUBSEÇÃO VI
Do Grupo Técnico de Gerenciamento Hospitalar
Artigo 50 - O Grupo Técnico de Gerenciamento Hospitalar
tem por atribuição prestar serviços às
unidades do Hospital nas áreas de finanças, material,
manutenção, transportes, comunicações
administrativas, telefonia, zeladoria e vigilância.
Artigo 51 - O Serviço de Manutenção Geral
tem por atribuição:
I - por meio da Seção de Manutenção
Elétrica, prestar assistência têcnica de reparos,
substituições, adaptações e
ampliações nas instalações elétricas
e de iluminação, motores elétricos e geradores de
energia elétrica do Hospital;
II - por meio da Seção de
Manutenção Mecânica e Hidráulica, prestar
assistência técnica de reparos,
substituições, adaptações e
ampliações às partes mecânicas ou
componentes mecânicos dos equipamentos e
instalações hidráulicas e caldeiras;
III - por meio da Seção de
Manutenção Predial, prestar assistência
técnica de reparos, substituições,
adaptações e ampliações nas
instalações de madeira, alvenaria e pintura.
Artigo 52 - O Serviço de Manutenção de
Equipamentos tem por atribuição:
I - por meio da Seção de Manutenção
de Equipamentos Radiológicos:
a) efetuar serviços de reparos e manutenção
preventiva nos equipamentos radiológicos;
b) testar os novos equipamentos radiológicos;
c) orientar e treinar os usuários para operar
corretamente os equipamentos radiológicos;
d) acompanhar a assistência técnica prestada por
terceiros em equipamentos radiológicos;
e) adaptar, recondicionar e recuperar equipamentos
radiológicos;
f) avaliar a necessidade e conveniência de desativar
equipamentos radiológicos antigos, obsoletos ou inseguros;
II - por meio da Seção de
Manutenção de Equipamentos Eletromecânicos:
a) efetuar serviços de reparos e manutenção
preventiva nos equipamentos eletromecânicos;
b) testar os novos equipamentos eletromecânicos;
c) orientar e treinar os usuarios para operar corretamente os
equipamentos eletromecânicos;
d) acompanhar a assistência técnica prestada por
terceiros em equipamentos eletromecânicos;
e) adaptar, recondicionar e recuperar equipamentos
eletromecânicos;
f) avaliar a necessidade e conveniência de desativar
equipamentos eletromecânicos antigos, obsoletos ou inseguros;
III - por meio da Seção de
Manutenção de Equipamentos Eletrônicos:
a) efetuar serviços de reparos e manutenção
preventiva nos equipamentos eletrônicos;
b) testar os novos equipamentos eletrônicos;
c) orientar e treinar o usuário para operar,
corretamente, os equipamentos eletrônicos;
d) acompanhar a assistência técnica prestada por
terceiros em equipamentos eletrônicos;
e) adaptar, recondicionar e recuperar equipamentos
eletrônicos;
f) avaliar a necessidade e conveniência de desativar
equipamentos eletrônicos antigos, obsoletos ou inseguros.
Artigo 53 - O Serviço de Finanças tem por
atribuição:
I - por meio da Seção de Orçamento e
Custos:
a) desenvolver o processo de planejamento
orçamentário;
b) acompanhar, controlar e avaliar a execução dos
recursos colocados 3 disposição do Hospital;
II - por meio da Seção de Despesa:
a) verificar o cumprimento das exigencias legais e
regulamentares para o empenhamento das despesas;
b) examinar os documentos comprobatório de despesa e
providenciar os respectivos empenhos, subempesenhos e pagamentos nos
prazos estabelecidos, segundo programação financeira;
III - por meio da Seção de
Apropriação de Dados, consolidar os dados referentes aos
pacientes constantes do documento de faturamento, enviando-o ao
órgão competente.
Artigo 54 - O Serviço de Material e Patrimônio tem
por atribuição:
I - por meio da Seção de Compras:
a) preparar o expediente de licitação para efetuar
a aquisição de materiais e compra de serviços;
b) providenciar e manter registros cadastrais de fabricantes,
fornecedores e clientes;
c) controlar prazos, condições e
documentação refentes as compras efetuadas;
II - por meio da Seção de Almoxarifado, receber,
armazenar, controlar os materiais adquiridos pelo Hospital
III - por meio da Seção de Suprimento, atender
às necessidades de material, observando os prazos de
abastecimento e controle de consumo;
IV - por meio da Seção de
Administração Patrimonial, cadastrar, identificar,
organizar e manter atualizados os fichários dos bens do
Hospital, bem como sua movimentação
Artigo 55 - O Serviço de Administração tem
por atribuição:
I - por meio da Seção de
Comunicações:
a) promover o registro e o acompanhamento dos documentos em
tramitação, de acordo com os procedimentos definidos em
relação à matéria;
b) promover o recolhimento dos documentos gerados pelas
atividades técnicas, garantindo a preservação das
informações neles contidas;
c) arquivar os documentos produzidos e recebidos;
d) promover a recuperação das
informações contidas no acervo documental sob sua guarda;
e) informar sobre a localização de papéis e
processos;
f) expedir certidões relativas a papéis e
processos arquivados;
II - por meio da Seção de
Administração de Subfrota, o previsto nos artigos
8.º e 9.º do Decreto n.° 9.543, de 1.° de
março de 1977,
III - por meio da Seção de Zeladoria.
a) atender e prestar informações ao público
em geral;
b) selecionar, registrar e encaminhar pessoas e veículos
na área do Hospital;
c) operar sistemas de telefonia,
IV - por meio da Seção de Vigilância,
vigiar as áreas internas e externas do Hospital, zelando pela
segurança do material e pessoal;
V - por meio da Seção de Limpeza, proceder a
limpeza e conservação das áreas internas e
externas do Hospital.
Artigo 56 - O Setor de Expediente do Grupo Técnico de
Gerenciamento Hospitalar tem por encargo efetuar as atividades
previstas no artigo 18 deste decreto.
SUBSEÇÃO VII
Do Serviço de Recursos Humanos
Artigo 57 - O Serviço de Recursos Humanos tem, em sua
área de atuagao, as atribuições previstas no
Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 58 - A Seção de Recrutamento e
Seleção tem por incumbência recrutar e selecionar o
pessoal necessário ao preenchimento das vagas existentes no
Hospital.
Artigo 59 - A Seção de Desenvolvimento de
Recursos sos Humanos tem por incumbência
I - desenvolver e executar programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal,
II - participar das atividades de Educação
Continuada no âmbito do Hospital, de acordo com as diretrizes e
normas estabelecidas pelo Centro Estadual de Desenvolvimento e
Formação de Recursos Humanos, da Secretaria da
Saúde.
Artigo 60 - A Seção de
Administração de Pessoal, pelos Setores de Cadastro e
Frequência e de Expediente de Pessoal, tem por incumbência
exercer as atividades pre- vistas nos artigos 12, 13, 14 e 15, do
Decreto n9 13.242, de 12 de fevereiro de 1979, exceção
feita ao inciso I, do artigo 15.
Artigo 61 - O Setor de Expediente do Serviço de Recursos
Humanos tem por encargo efetuar as atividades previstas no artigo 18
deste decreto.
SUBSEÇÃO VIII
Do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho
Artigo 62 - O Serviço Especializado de Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho tem por
atribuição
I - por meio da Equipe Técnica:
a) aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho, de modo a reduzir e até eliminar, quando
possível, os riscos ali existentes à saúde dos
servidores;
b) propor a utilização de equipamentos de
proteção, pelos servidores, quando necessário;
c) promover a realização de atividades de
conscientização, educação e
orientação dos servidores para prevenção de
doenças ocupacionais e acidentes do trabalho, tanto por meio de
campanhas, quanto de programas de duração permanente;
d) registrar e analisar todos os casos de doença
ocupacional, bem como os acidentes de trabalho ocorridos no Hospital;
e) registrar, mensalmente, os dados atualizados de
doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e agentes de
insalubridade;
II - por meio da Seção de Assistência
Médica ao Servidor:
a) prestar assistência médica e de enfermagem aos
funcionários e servidores do Hospital;
b) realizar exames médicos periódicos nos
funcionários e servidores do Hospital, observando os prazos
previsto na legislação pertinente;
c) efetuar acompanhamento e controle de doenças
profissionais;
d) efetuar acompanhamento médico de acidentes do
trabalho;
III - por meio do Setor de Expediente efetuar as atividades
previstas no artigo 18 deste decreto.
SEÇÃO V
Das Competências
SUBSEÇÃO I
Do Diretor do Hospital
Artigo 63 - Ao Diretor do Hospital, além de outras
competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto,
competeI
- dirigir, coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades
do Hospital,
II - fazer executar as diretrizes assistenciais definidas pela
Administração Superior da Secretaria da Saúde, na
conformidade estabelecida pelo Escritório Regional de
Saúde de Mogi das Cruzes - ERSA 13;
III - gerir técnica e administrativamente o Hospital;
IV - subscrever certidões, declarações ou
atestados oficiais;
V - garantir o cumprimento das competências
específicas definidas por legislação
própria;
VI - encaminhar papéis e processos aos
órgãos competentes para manifestação sobre
assuntos neles tratados;
VII - autorizar a transferência de pacientes para outros
órgãos ou entidades;
VIII - expedir normas internas de organização;
IX - em relação ao Sistema de
Administração Financeira e Orçamentária,
exercer, enquanto dirigente da unidade de despesa, o previsto no artigo
14, do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970;
X - em relação ao Sistema de
Administração de Transportes Internos Motorizados,
exercer, enquanto dirigente de subfrota, o previsto no artigo 18, do
Decreto n.º 9.543, de 1.° de março de 1977;
XI - em relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, exercer o previsto nos artigos
27 e 29, do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
XII - em relação à
administração de material e patrimônio, exercer o
previsto no artigo 51, do Decreto n.º 9.361, de 31 de dezembro de
1976.
SUBSEÇÃO II
Dos Diretores de Divisão e Serviço
Artigo 64 - Os Diretores de Divisao e de Serviço tem, em
suas respectivas dreas de atuagao, as seguintes competências.
I - orientar e acompanhar o andamento das atividades das
unidades subordinadas;
II - gerir, administrativamente, as unidades que lhes
são subordinadas;
III - exercer as competências especificas definidas por
legislação;
IV - em relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, exercer as previstas no artigo
30, do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 65 - Ao Diretor das Divisdes Médica e de
Enfermagem compete, ainda, nas respectivas areas de
atuação, referendar as escalas de serviço bem como
propor a lotação dos servidores das unidades
subordinadas.
Artigo 66 - Ao Diretor do Grupo Técnico de Gerenciamento
Hospitalar compete, ainda:
I - autorizar pagamentos conforme programação
financeira;
II - aprovar prestações de contas de
adiantamentos;
III - assinar cheques, ordens de pagamento e outros tipos de
documentos adotados para a realização de pagamentos, em
conjunto com o Diretor do Serviço de Finanças
IV - em relação ao Sistema de
Administração de Transportes Internos Motorizados,
exercer o previsto no artigo 20 do Decreto n.º 9.543, de 19 de
março de 1977;
V - designar o responsável pela guarda e encaminhamento
dos cadáveres.
Artigo 67 - Ao Diretor do Grupo Técnico de Gerenciamento
Hospitalar compete, ainda, em relação aos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária,
exercer o previsto no artigo 15, do Decreto-lei n.º 233, de 28 de
abril de 1970.
Artigo 68 - O Diretor do Serviço de Material e
Patrimônio tem, ainda, a seguinte competência:
I - aprovar a relação de material a ser mantido
en estoque e a de material a ser adquirido;
II - assinar convites e editais de tomadas de preços
III - requisitar material;
IV - autorizar a baixa de bens móveis do
patrimônio
Artigo 69 - Ao Diretor do Serviço de Recursos Humanos
compete, ainda, exercer o previsto no artigo 33, do Decreto n.º
13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
SUBSEÇÃO III
Dos Supervisores de Equipe Técnica, dos Chefes de
Seção e Encarregados de Setor
Artigo 70 - Aos Supervisores de Equipe Técnica e aos
Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de
atuação, cabe:
I - orientar e acompanhar as atividades dos servidores
subordinados;
II - em relação ao Sistema de
Administração de Pessoal do Estado, exercer o previsto no
artigo 31, do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 71 - Aos Supervisores de Equipe Médica, cabe,
ainda, supervisionar, tecnicamente, o trabalho de suas equipes e
assegurar a qualidade e continuidade de assistência nas diversas
unidades do Hospital.
Parágrafo único - Quando designado para exercer
supervisão de plantão, ao Supervisor de Equipe
Médica cabe, também, supervisionar as Equipes
Médicas, respondendo pelo Diretor da Divisão, na sua
ausência, durante o período de plantão.
Artigo 72 - Aos Supervisores de Equipe Técnica de
Enfermagem cabe, ainda, supervisionar o trabalho de suas equipes e
assegurar a qualidade e continuidade de assistência nas diversas
unidades do Hospital.
Parágrafo único - Quando designado para exercer
supervisão de plantão, ao Supervisor de Equipe
Técnica de Enfermagem cabe, também, supervisionar as
Equipes Técnicas de Enfermagem, respondendo pela Diretoria da
Divisão, na ausência do Diretor, durante o período
de plantão.
SUBSEÇÃO IV
Das Competências Comuns
Artigo 73 - São competências comuns do Diretor do
Hospital e dos demais responsáveis por órgãos
até o nível de Diretor de Serviço:
I - promover o entrosamento das unidades subordinadas,
garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos
II - determinar o arquivamento de papéis em que
inexistem providências a tomar ou cujos pedidos careçam de
fundamento legal;
III - em relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34
do Decreto n° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
IV - em relação à
administração de material e patrimônio autorizar a
transferência de bens móveis entre as unidades
subordinadas.
Artigo 74 - São competências comuns do Diretor do
Hospital e dos demais responsáveis por unidades até o
nivel de Chefe de Seção:
I - elaborar ou participar da elaboração do
programa de trabalho;
II - decidir sobre recursos interpostos contra despacho de
autoridades imediatamente subordinadas, desde que não esteja
esgotada a instância administrativa;
III - em relação ao Sistema de
Administração de Pessoal exercer o previsto no artigo 35,
do Decreto n° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
IV - requisitar material permanente e de consumo;
V - zelar pelo uso adequado e pela conservação
dos equipamentos e materiais.
Artigo 75 - Aos Encarregados de Setor, em suas respectivas
áreas de atuação, cabe o previsto nos incisos II e
.X do artigo 35, do Decreto n° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Disposições Finais
Artigo 76 - O Secretário da Saúde baixará,
por resolução, a composição, as
atribuições e as competências do Conselho
Técnico Administrativo.
Artigo 77 - O Diretor do Hospital baixará, por portaria,
o Regulamento Interno do Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos,
mediante aprovação do Conselho Técnico
Administrativo.
Artigo 78 - Constarão do Regulamento referido no artigo
anterior:
I - a distribuição e a subordinação
das unidades de que tratam os incisos VII, dos artigos 6.° e
7.° deste decreto;
II - o detalhamento das atribuições de todas as
unidades previstas neste decreto;
III - o detalhamento das competências dos dirigentes,
até o nível Diretor de Serviço;
IV - a composição e a competência das
comissões permanentes de que tratam as alíneas "b" a "f',
do inciso I, do artigo 5.° deste decreto, observada a
legislação pertinente.
Artigo 79 - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saude
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de novembro de
1991.