DECRETO N. 34.170, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991, o Artigo 7.º, o Parágrafo Único, e o inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 14.469.833.369,00 (Quatorze bilhões, quatrocentos e sessenta e nove milhões, oitocentos e trinta e três mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do Parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 6.850.000,00 (Seis milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), nos termos do Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991,
II - Cr$ 4.645.832.559,00 (Quatro bilhões, seiscentos e quarenta e cinco milhões, oitocentos e trinta e dois mil, quinhentos e cinqüenta e nove cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
III - Cr$ 4.623.000,00 (Quatro milhões, seiscentos e vinte e três mil cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
IV - Cr$ 9.812.527.810,00 (Nove bilhões, oitocentos tos e doze milhões, quinhentos e vinte e sete mil e oitocentos e dez cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de novembro de 1991.