DECRETO N. 34.181, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre
abertura de
crédito suplementar ao orçamento Fical da Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania,
visando ao atendimento de
Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo
9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um
crédito de Cr$
608.311.000,00 (Seiscentos e oito milhões e trezentos e onze mil
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo
anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de novembro de
1991.