DECRETO N. 34.186 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre a
criação de unidades escolares
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Ficam criadas, nas
Delegacias de Ensino, das
Divisões Regionais, da Coordenadoria de Ensino da Região
Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades
escolares:
I -
na 20.ª Delegacia de Ensino, da Divisão
Regional de Ensino da Capital - 3, a E.E.P.G. Chácara do Sol, no
Subdistrito da Capela do Socorro;
II -
na 1.ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do
Campo, da Divisão Regional de Ensino-6-Sul, a E.E.P.G. Bairro
Terra Nova I, no Município de São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - O Secretário da
Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário da
Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora
criadas, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto n.°
7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer
necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos nºs 21.871 e 21.872, de 6 de
janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta das
dotações próprias consignadas no
orçamento-programa da Secretaria da Educação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na
data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de novembro de
1991.