DECRETO N. 34.186 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991

Dispõe sobre a criação de unidades escolares

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - na 20.ª Delegacia de Ensino, da Divisão Regional de Ensino da Capital - 3, a E.E.P.G. Chácara do Sol, no Subdistrito da Capela do Socorro;
II - na 1.ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo, da Divisão Regional de Ensino-6-Sul, a E.E.P.G. Bairro Terra Nova I, no Município de São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos nºs 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa da Secretaria da Educação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de novembro de 1991.