DECRETO N. 34.187, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991

Dispõe sobre criação de unidades escolares

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, da Coordenadoria de Ensino do Interior, as seguintes unidades escolares:
I - na Delegacia de Ensino de Araçatuba, da Divisão Regional de Ensino de Araçatuba, a EEPG (Agrupada) Jardim Lago Azul e a EEPG Conjunto Habitacional Dr. Antonio Villela Silva, no Município de Aracatuba;
II - na Delegacia de Ensino de Sumaré, da Divisão de Ensino de Campinas, a EEPG (Agrupada) Jardim Amanda II e a EEPG (Agrupada) Jardim Everest, no Município de Sumaré;
III - na Delegacia de Ensino de Dracena, da Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente, a EEPG de Paulicéia, no Município de Paulicéia;
IV - na Delegacia de Ensino de Porto Ferreira, da Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto:
a) a EEPG Jardim do Lago, no Município de Descalvado;
b) a EEPG Conjunto Habitacional Ada Dedini Ometto, no Município de Santa Cruz das Palmeiras;
V - na 2.ª Delegacia de Ensino de São José dos Campos, da Divisão Regional de Ensino de São José dos Campos, a EEPG Jardim Castanheiras, no Município de São José dos Campos.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976.,
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessirio provimento de cargos ou preenchimento de funçõesatividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.°s 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução desse decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa da Secretaria da Educação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de novembro de 1991.