DECRETO N. 34.189, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991
Fixa o
número-limite de Bolsas de Estudo dos Médicos
Residentes, para o exercício de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O
número-limite de Bolsas de Estudo
dos Médicos Residentes, para o Exercício de 1992, fica
fixado em 3.621 (três mil seiscentos e vinte e um), de con-
formidade com o disposto no inciso III, do artigo 2.º,do Decreto
n.º 28.495, de 15 de junho de 1988.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na
data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de novembro de
1991.