DECRETO N. 34.191, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a contratar, com a Prefeitura do Município de São Paulo, a concessão de uso de imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a contratar com a Prefeitura do Município de São Paulo a concessão de uso, pelo prazo de 40 (quarenta) anos, de imóvel de propriedade municipal, consistente em terreno com a superfície de 5.745,00 m2 (cinco mil, setecentos e quarenta e cinco metros quadrados), situado a Rua Ari Aps, no 13º subdistrito - Butantã, perfeitamente caracterizado no memorial descritivo e planta constantes do processo PPI-95 013/85-PGE.
Artigo 2.º - O imóvel destina-se a instalação da sede do 2.º Grupamento de Busca e Salvamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Publica
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1991.