DECRETO N. 34.192, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber por concessao administrativa de
uso, imóvel pertencente a Municipalidade de Santos, para abrigar
destacamento da Polícia Militar
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
contratar com a Prefeitura Municipal de Santos, gratuitamente pelo
prazo de 20 (vinte) anos, a concessão de uso de terreno, situado
no Distrito de Bertioga, Município de Santos, destinado a
abrigar destacamento da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, caracterizado na Planta SECI-2 n.º 0077/91, assim descrito
e
confrontado "Inicia-se no ponto "1", na confluência do
alinhamento direito da Avenida Marginal a 749,49 metros da área
verde 02-1, deste ponto segue pelo alinhamento da Avenida Marginal numa
distância de 50,00m, até encontrar o ponto "2", deste
ponto deflete à direita segue numa distância de 10,00m,
até encontrar o ponto "3", deste ponto defletindo á
esquerda segue numa distância de 152,00m, até encontrar o
ponto "4", deste ponto segue pelo arco de concordância de curva,
numa distância de 78,54m, até encontrar o ponto "5", deste
ponto deflete à direita segue numa distância de 130,92m,
até encontrar o ponto "6", deste ponto segue pelo arco de
concordância de curva, numa distância de 59,82m, até
encontrar o ponto "7"; deste ponto defletindo à direita segue
numa distância de 192,65m, até encontrar o ponto "8",
deste ponto segue pelo arco de concordância de curva, numa
distância de 58,35m, até encontrar contrar o ponto "9",
deste ponto segue defletindo a direita segue numa distância de
279,98m, até encontrar o ponto "1", início desta
descrição. Do ponto "1" até o ponto "2", confronta
com a Avenida Marginal nos pontos 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 1, com ruas a
serem abertas pelo Loteamento das Praias Paulistas S.A e outros O
Polígono ora descrito encerra a área de 65.964,00m2
(sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e quatro metros quadrados)
"
Artigo 2.º - A concessão administrativa de uso
será estabelecida com as cláusulas,
condições e encargos estipulados pela Lei Municipal
nº 256, de 24 de junho de 1987, de Santos
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data
de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira Secretário da Justiça e da
Defesa da Cidadania
Pedro Franco de Campos Secretário da Segurança
Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de
1991.