DECRETO N. 34.192, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por concessao administrativa de uso, imóvel pertencente a Municipalidade de Santos, para abrigar destacamento da Polícia Militar

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a contratar com a Prefeitura Municipal de Santos, gratuitamente pelo prazo de 20 (vinte) anos, a concessão de uso de terreno, situado no Distrito de Bertioga, Município de Santos, destinado a abrigar destacamento da Polícia Militar do Estado de São Paulo, caracterizado na Planta SECI-2 n.º 0077/91, assim descrito e confrontado "Inicia-se no ponto "1", na confluência do alinhamento direito da Avenida Marginal a 749,49 metros da área verde 02-1, deste ponto segue pelo alinhamento da Avenida Marginal numa distância de 50,00m, até encontrar o ponto "2", deste ponto deflete à direita segue numa distância de 10,00m, até encontrar o ponto "3", deste ponto defletindo á esquerda segue numa distância de 152,00m, até encontrar o ponto "4", deste ponto segue pelo arco de concordância de curva, numa distância de 78,54m, até encontrar o ponto "5", deste ponto deflete à direita segue numa distância de 130,92m, até encontrar o ponto "6", deste ponto segue pelo arco de concordância de curva, numa distância de 59,82m, até encontrar o ponto "7"; deste ponto defletindo à direita segue numa distância de 192,65m, até encontrar o ponto "8", deste ponto segue pelo arco de concordância de curva, numa distância de 58,35m, até encontrar contrar o ponto "9", deste ponto segue defletindo a direita segue numa distância de 279,98m, até encontrar o ponto "1", início desta descrição. Do ponto "1" até o ponto "2", confronta com a Avenida Marginal nos pontos 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 1, com ruas a serem abertas pelo Loteamento das Praias Paulistas S.A e outros O Polígono ora descrito encerra a área de 65.964,00m2 (sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e quatro metros quadrados) "
Artigo 2.º - A concessão administrativa de uso será estabelecida com as cláusulas, condições e encargos estipulados pela Lei Municipal nº 256, de 24 de junho de 1987, de Santos
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Pedro Franco de Campos Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1991.