DECRETO N. 34.193, DE
19 DE NOVEMBRO DE 1991
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a
título
precário, ao Banco do Estado de São Paulo S.A - BANESPA -
de imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de
São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
permitir o uso, a título precário, ao Banco do Estado de
São Paulo S.A - BANESPA - de duas salas do prédio ocupado
pelo Centro de Saúde "Dr Abel de Araújo Freitas",
localizado no conjunto Habitacional "Bartolomeu Bueno de Miranda",
à Rua dos Ipês Roxos n.º 490, em Presidente Prudente,
com a área de 46,62m² (quarenta e seis metros quadrados e
sessenta e dois decímetros quadrados) descritas e caracterizadas
em planta e memorial anexos ao processo PR-10-3 268/91-PGE.
Artigo 2.º - As salas destinam-se à
instalação de posto de atendimento bancário.
Artigo 3.º - O termo de permissão, do qual
constarão as cláusulas e condições impostas
pela concedente, será lavrado na Procuradoria Regional de
Presidente Prudente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira Secretário da Justiça e
Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro 1991.