DECRETO N. 34.193, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, ao Banco do Estado de São Paulo S.A - BANESPA - de imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, ao Banco do Estado de São Paulo S.A - BANESPA - de duas salas do prédio ocupado pelo Centro de Saúde "Dr Abel de Araújo Freitas", localizado no conjunto Habitacional "Bartolomeu Bueno de Miranda", à Rua dos Ipês Roxos n.º 490, em Presidente Prudente, com a área de 46,62m² (quarenta e seis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) descritas e caracterizadas em planta e memorial anexos ao processo PR-10-3 268/91-PGE.
Artigo 2.º - As salas destinam-se à instalação de posto de atendimento bancário.
Artigo 3.º - O termo de permissão, do qual constarão as cláusulas e condições impostas pela concedente, será lavrado na Procuradoria Regional de Presidente Prudente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira Secretário da Justiça e Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro 1991.