DECRETO N. 34.194, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, imóvel sem benfeitorias, destinado à construção de Edificio Escolar

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, imóvel sem benfeitorias, situado no loteamento Solo Sagrado I, com área de 8.081,56m2 (oito mil, oitenta e um metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados) destinado à construção de prédio escolar, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PR-8-1304/89, a saber: "Tem início no ponto "A", junto ao alinhamento predial da Rua Brigadeiro Eduardo Gomes (antiga Rua Projetada 67). Do ponto "A", segue pelo referido alinhamento na distância de 71,00m ate o ponto "B", em divisa com área remanescente da Prefeitura Municipal, do ponto "B", deflete à direita e segue confrontando com a referida 3rea, na distância de 78,00m até o ponto "C", localizado junto ao alinhamento predial da Rua 1.º de Março (antiga projetada 70 A.). Do ponto "C", deflete a direita e segue pelo referido alinhamento, na distância de 83,17m até o ponto "D". Do Ponto "D", deflete à direita e segue em curva, de concordancia, na distância de 10,88m até o ponto "E", localizado no alinhamento predial da Rua Dr. Mário Valadão Furquim (antiga projetada 51). Do ponto "E", segue pelo referido alinhamento, na distância de 106,00m até o ponto "F", localizado ainda no mesmo alinhamento Do ponto "F", deflete à direita e segue em curva de concordância, na distância de 14,44m até o ponto "A", inicial da descrição.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1991.