DECRETO N. 34.195, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Botucatu, imóvel que especifica, situado naquele Município, necessário à instalação da EEPG "Jardim Paraíso"

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Botucatu, imóvel sem benfeitorias, situado às Ruas Atílio Losi, Lorenço Carmelo e joão Burioli, no Jardim Paraíso, Municipio e Comarca de Botucatu, necessário à instalação da escola EEPG "Jardim Paraíso", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-4-2737/85, a saber: "Inicia no ponto "A", denominado em planta anexa, situado no PT da curva de concordância entre as Ruas João Burioli e Lourenço Carmelo; daí segue pelo alinhamento desta rua com o rumo de 62º15'36" NW e uma distância de 32,00m, até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 14,14m, até encontrar o ponto "C"; daí, segue pelo alinhamento da Rua Atilio Losi, com o rumo de 27º44'24" NE e uma distância de 111,00m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue confrontando o sistema de recreio do Jardim Paraíso, com o rumo de 62º15'36" SE e uma distância de 50,00m, até encontrar o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua João Burioli com o rumo de 27º44'24" SW uma distância de 111,00m, até encontrar o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue em curva, com um desenvolvimento de 14,14m, até encontrar o ponto "A", origem desta descrição, encerrando uma área de 5975,26m² (cinco mil, novecentos e setenta e cinco metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1991.