DECRETO N. 34.196, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, por doação da
Prefeitura Municipal de Cerquilho, um terreno sem benfeitorias, situado
naquele município, necessário à
construção da EEPG "Bairro Nova Cerquilho"
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Cerquilho
um terreno sem benfeitorias, com a área de 4.656,24m²
(quatro mil, seiscentos e cinqüenta e seis metros quadrados e
vinte e quatro decímetros quadrados), situado no
Município e Comarca de Cerquilho necessário à
construção da EEPG "Bairro Nova Cerquilho", com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo PR-4-048/91 a saber: "Inicia no canto da cerca que
divide a propriedade do Sr. Manoel dos Santos e a área em
descrição com a Rua São José; deste ponto
segue pela Rua São José, sentido centro-bairro, em uma
extenção de 24,10m, rumo 70º07'NW; daí faz
curva à direita em uma extensão de 15,70m; e segue pela
mencionada rua em uma extensão de 72,40m, rumo 30º56'NW;
deste ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando
com a propriedade do Sr. Luiz Moretti em uma extensão de 34,00m,
rumo 50º48'NE; deste ponto deflete à direita e segue em
linha reta confrontando com propriedade do Sr. Luiz Moretti em uma
extensão de 80,60m, rumo 51º57'SE; deste ponto deflete
à direita e segue em linha reta confrontando com a propriedade
do Sr. Manoel dos Santos em uma extensão de 53,75m, rumo
18ºl6'SW atingindo o ponto inicial desta
descrição.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na
data
de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo,
aos 19 de novembro de
1991.