DECRETO N. 34.196, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Cerquilho, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da EEPG "Bairro Nova Cerquilho"

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Cerquilho um terreno sem benfeitorias, com a área de 4.656,24m² (quatro mil, seiscentos e cinqüenta e seis metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), situado no Município e Comarca de Cerquilho necessário à construção da EEPG "Bairro Nova Cerquilho", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-4-048/91 a saber: "Inicia no canto da cerca que divide a propriedade do Sr. Manoel dos Santos e a área em descrição com a Rua São José; deste ponto segue pela Rua São José, sentido centro-bairro, em uma extenção de 24,10m, rumo 70º07'NW; daí faz curva à direita em uma extensão de 15,70m; e segue pela mencionada rua em uma extensão de 72,40m, rumo 30º56'NW; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a propriedade do Sr. Luiz Moretti em uma extensão de 34,00m, rumo 50º48'NE; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando com propriedade do Sr. Luiz Moretti em uma extensão de 80,60m, rumo 51º57'SE; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a propriedade do Sr. Manoel dos Santos em uma extensão de 53,75m, rumo 18ºl6'SW atingindo o ponto inicial desta descrição.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1991.