DECRETO N. 34.199, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Américo de Campos, de Imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito em favor da Prefeitura Municipal de Américo de Campos, de imóvel com benfeitorias situado nesse município, com as características, medidas e confrontações constantes do processo PPI-45 544/69, a saber: "As divisas do imóvel iniciam-se no ponto "A", assinalado em planta anexa e situado à margem direita da estrada municipal Américo de Campos-Pontes Gestal. Do ponto "A" segue pela margem da referida estrada, na distância de 33,00m até o ponto "B". Daí, deflete à direita e segue na distância de 48,80m até o ponto "C". Do ponto "C", deflete à direita e segue na distância de 36,80m até o ponto "D". Do ponto "D" deflete à direita e segue na distância de 45,00m até o ponto "A" inicial da descrição perimétrica. Dos pontos BC - CD - DA, confronta-se com a propriedade de D. Antonia Bilteches de Sá e Filhos. O imóvel descrito encerra uma área total de 1.605,60m² (um mil, seiscentos e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados). A construção que faz parte do imóvel encerra uma área de 180,00m² (cento e oitenta metros quadrados), englobada pela área total.".
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á a eventos sociais, culturais e recreativos da comunidade.
Artigo 3.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo próprio a ser lavrado na Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, mediante as condições a serem impostas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1991.