DECRETO N. 34.199, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário, em favor da Prefeitura Municipal de Américo de
Campos, de Imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
permitir o uso, a título precário e gratuito em favor da
Prefeitura Municipal de Américo de Campos, de imóvel com
benfeitorias situado nesse município, com as
características, medidas e confrontações
constantes do processo PPI-45 544/69, a saber: "As divisas do
imóvel iniciam-se no ponto "A", assinalado em planta anexa e
situado à margem direita da estrada municipal Américo de
Campos-Pontes Gestal. Do ponto "A" segue pela margem da referida
estrada, na distância de 33,00m até o ponto "B".
Daí, deflete à direita e segue na distância de
48,80m até o ponto "C". Do ponto "C", deflete à direita e
segue na distância de 36,80m até o ponto "D". Do ponto "D"
deflete à direita e segue na distância de 45,00m
até o ponto "A" inicial da descrição
perimétrica. Dos pontos BC - CD - DA, confronta-se com a
propriedade de D. Antonia Bilteches de Sá e Filhos. O
imóvel descrito encerra uma área total de 1.605,60m²
(um mil, seiscentos e cinco metros quadrados e sessenta
decímetros quadrados). A construção que faz parte
do imóvel encerra uma área de 180,00m² (cento e
oitenta metros quadrados), englobada pela área total.".
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á a
eventos sociais, culturais e recreativos da comunidade.
Artigo 3.º - A permissão de uso será
formalizada por meio de termo próprio a ser lavrado na
Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, mediante
as condições a serem impostas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira, Secretário da Justiça e da
Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de
1991.