DECRETO N. 34.200, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991
Autoriza a Fazenda do Estado, a permitir o uso, a título
precário, por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura do
Município de São Paulo, de prédio que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
permitir o uso, a título precário e por prazo
indeterminado, em favor da Prefeitura do Município de São
Paulo, do prédio da EEPG do "Conjunto Residencial da Pedra
Verde", com a área de 1.901,07 m2, construido sobre terreno de
propriedade da permissionária, situado no Distrito do
Jaraguá nesta Capital, com as caracteristicas constantes do
memorial descritivo anexo ao processo SE-1 160/86.
Parágrafo único - O prédio de que trata
este decreto destina-se 3 instalação da EMPG "Luiz David
Sobrinho" da Prefeitura permissionária.
Artigo 2.º - A permissão de uso será
formalizada através de termo próprio a ser lavrado na
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual
constarão as condições a serem impostas pela
Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira Secretário da Justiça e da
Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de
1991.