DECRETO N. 34.200, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado, a permitir o uso, a título precário, por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura do Município de São Paulo, de prédio que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura do Município de São Paulo, do prédio da EEPG do "Conjunto Residencial da Pedra Verde", com a área de 1.901,07 m2, construido sobre terreno de propriedade da permissionária, situado no Distrito do Jaraguá nesta Capital, com as caracteristicas constantes do memorial descritivo anexo ao processo SE-1 160/86.

Parágrafo único - O prédio de que trata este decreto destina-se 3 instalação da EMPG "Luiz David Sobrinho" da Prefeitura permissionária.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada através de termo próprio a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as condições a serem impostas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1991.