DECRETO N. 34.201, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a doar a Telecomunicações de São Paulo S. A. - Telesp acervo que compõe rede telefônica rural que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, á Telecomunicações de São Paulo S. A. Telesp, o acervo que compde a linha telefônica instalada na Estação Experimental de Assis, pertencente ao patrimônio do Instituto Florestal, órgão da Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente, constituído dos seguintes materiais:
- 151 postes de madeira de 7 metros,
- 11 tirantes com âncora,
- 8 601 metros de circuito de alumínio aldray 3,5mm,
- 526 metros de circuito de alumínio aldray 3,5mm c/PVC,
- 100 metros fio isolado 2x18,
- 9 peças centelhador NFA 2022,
- 149 pares de pino lateral,
- 298 peças de isolador de porcelana n.º 2,
- 3 peças suporte superior n.º 5 para madeira,
- 9 linhas terra completas
Artigo 2.º - A vista da necessidade de regular manutenção e conservação da rede telefônica de que trata o artigo 1.º deste decreto, fica autorizado o uso pela Telesp da faixa de terreno descrita e avaliada no Processo SMA-43 069/88.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Alaor Café Alves
Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro 1991.