DECRETO N. 34.202, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, por doação da
Prefeitura Municipal de São Luiz do Paraitinga, terreno sem
benfeitorias situado naquele municipio, destinado ao Fórum da
Comarca
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de São
Luiz do Paraitinga, um terreno sem benfeitorias, com área de
6.347,45m2 (seis mil, trezentos e quarenta e sete metros quadrados e
quarenta e cinco decimetros quadrados), situado no Municipio e Comarca
de São Luiz do Paraitinga, onde está construido e em
funcionamento o prédio do Forum, com as medidas e
confrontações constantes dos trabalhos técnicos
existentes no Processo PGE n.º 65.615/79 e apenso PR-3 n.º
712/79, a saber "Inicia-se no ponto "X", que está situado na
margem da Estrada Velha que liga Taubaté a Ubatuba, onde segue
por esta margem até o ponto "B", com um rumo inicial de
24º20'30"SW numa extensão de 60,00m, no ponto "B" deflete
para a esquerda e passa a confrontar com propriedade de Benedito
Rodrigues da Silva até o ponto "C", com um rumo de
66º10'15"SE, numa extensão de 107,10m, no ponto "C",
deflete
para a esquerda e passa a confrontar com propriedade de Benedito Bilard
até o ponto "Y", com os seguintes rumos e distância: a
divisa sai do ponto "C" seguindo para o ponto "D" com um rumo de
27º45'49"SW numa extensão de 32,13m, no ponto "D", deflete
para a esquerda seguindo para o ponto "E" com um rumo de
81º30'30"SW numa extensão de 13,13m, no ponto "E" deflete
para a esquerda seguindo para o ponto "Y" com um rumo de
20º01'08"NE numa extensão de 23,10m, no ponto "Y" deflete
para a esquerda e passa a confrontar com propriedade de Luiz Pedro da
Silva Bueno, ou seja, área remanescente até o ponto "X",
início da presente descrição, com rumo de
65º30'20"NW numa extensão de 91,10m".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na
data
de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de
1991.