DECRETO N. 34.203, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991
Autoriza a Fazenda do Estado, a receber, por doação do
Município de Santa Bárbara D'Oeste terreno sem
benfeitorias, situado naquele Município, necessário a
EEPG Vila Mollon IV
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
receber, por doação, do Município de Santa
Bárbara D'Oeste terreno sem benfeitorias, com área de
7.330,32m2 situado no Município e Comarca de Santa
Bárbara D'Oeste necessário à EEPG Vila Mollon IV
com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo PR-5-215/91 da Procuradoria Regional de
Campinas a saber "Tem início no ponto "0", situado no
alinhamento da Rua Atilio Bagarolo, distante 9,00m do cruzamento desse
alinhamento com o da Rua do Irídio, desse ponto segue, pelo
alinhamento da Rua Atilio Bagarolo, numa distância de 130,00m,
até encontrar o ponto "1", desse ponto segue, em curva circular
de concordância à direita, com desenvolvimento 14,l4m,
até encontrar o ponto "2", situado alinhamento da Rua do Cromo,
desse ponto, segue, pelo alinhamento da Rua do Cromo, numa
distância de 32,00m, até encontrar o ponto "3", desse
ponto segue em curva circular de concordância à direita,
com desenvolvimento 14,14m, até encontrar o ponto "4", situado
no alinhamento da Rua Dante Martignago; desse ponto segue pelo
alinhamento da Rua Dante Martignago, numa distância de 130,00m,
até encontrar o ponto "5", desse ponto segue em curva circular
de concordância a direita, numa distância de 14,14m,
até encontrar o ponto "6", situado no alinhamento da Rua do
Irídio; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Iridio, numa
distância de 32,00m, até encontrar o ponto "7", desse
ponto segue, em curva circular de concordância à direita,
com desenvolvimento 14,14m, até encontrar o ponto "0", onde teve
início a presente descrição, encerrando esse
perímetro a área de 7 330,32m²."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira,
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de
1991.