DECRETO N. 34.209, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.° 62, de 15 de maio de 1969,

Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 2.640.000,00 (Dois milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros) a 2 instituições assistenciais:
I. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE CAMPINAS
a) Santa Cruz das Palmeiras
1. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Cruz das Palmeiras - APAE.......... 640.000,00
2. Associação de Proteção e Assistência à Infância de Santa Cruz das Palmeiras.......... 2.000.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá a conta do Código 11.04.01.15.81 486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro 1991.