DECRETO N. 34.209, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre
concessão de subvenção
às instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e á vista do
disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.° 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo
1.º - É concedida
subvenção de
Cr$ 2.640.000,00 (Dois milhões, seiscentos e quarenta mil
cruzeiros) a 2 instituições assistenciais:
I. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO
DE CAMPINAS
a)
Santa Cruz das Palmeiras
1.
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa
Cruz das Palmeiras - APAE.......... 640.000,00
2. Associação de Proteção e
Assistência à Infância de Santa Cruz das
Palmeiras.......... 2.000.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução
do
disposto neste Decreto correrá a conta do Código
11.04.01.15.81 486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º- Este Decreto entrará em vigor na
data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro 1991.