DECRETO N. 34.210, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos a instituição assistêncial que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n° 62, de 15 de maio de 1969.

Decreta:

Artigo 1.º - E concedido auxílio de CrS 3.650.000,00 (Três milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos a instituição assistêncial Sociedade Protetora do Menor, em Nhandeara, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1991.