DECRETO N. 34.211, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre
concessão de subvenção a
instituição assistencial que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida
subvenção de
Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) a
instituição assistêncial Sociedade Jundiaiense de
Socorros Mutuos, em Jundiaí, na Divisão Regional de
Promoção Social e Trabalho de Campinas.
Artigo 2.º - A despesa com a execução
do
disposto neste Decreto correrá a conta do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na
data
de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto Secretário do Trabalho e da
Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de
1991.