DECRETO N. 34.212, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber a concessão de direito real de uso de um imóvel situado no Município de Ariranha
 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título de concessão de direito real de uso, da Prefeitura Municipal de Ariranha, um imóvel com benfeitorias, destinado a abrigar as instalações do 4.° G.P. da Polícia Militar, com características, medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo PM 1876/89, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber: "As divisas do terreno têm início no ponto "A", assinalado em planta anexa e localizado a 18,00m do alinhamento predial da Rua Adalberto Neto. Do ponto "A", segue na distância de 24,00m até o ponto "B". Do ponto "B", deflete à direita, com ângulo interno de 90°00' e segue na distância de 12,50m até o ponto "C". Do ponto "C", deflete à direita, com ângulo interno de 90°00' e segue na distância de 24,00m até o ponto "D", localizado junto ao alinhamento predial da Rua Campos Sales. Do ponto "D", deflete à direita segue pelo alinhamento predial referido, na distância de 12,50m até o ponto "A", inicial da descrição. O terreno descrito delimita-se na sua totalidade com a Prefeitura Municipal e apresenta uma área de 300,00m2 (trezentos metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Pedro Franco de Campos
Secretário da Seguranga Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1991.