DECRETO N. 34.212, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber a concessão de direito
real de uso de um imóvel situado no Município de Ariranha
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica a Fazenda do
Estado autorizada a
receber, a título de concessão de direito real de uso, da
Prefeitura Municipal de Ariranha, um imóvel com benfeitorias,
destinado a abrigar as instalações do 4.° G.P. da
Polícia Militar, com características, medidas e
confrontações constantes do memorial descritivo e planta
anexos ao processo PM 1876/89, da Procuradoria Regional de São
José do Rio Preto, a saber: "As divisas do terreno têm
início no ponto "A", assinalado em planta anexa e localizado a
18,00m do alinhamento predial da Rua Adalberto Neto. Do ponto "A",
segue na distância de 24,00m até o ponto "B". Do ponto
"B", deflete à direita, com ângulo interno de 90°00' e
segue na distância de 12,50m até o ponto "C". Do ponto
"C", deflete à direita, com ângulo interno de 90°00' e
segue na distância de 24,00m até o ponto "D", localizado
junto ao alinhamento predial da Rua Campos Sales. Do ponto "D", deflete
à direita segue pelo alinhamento predial referido, na
distância de 12,50m até o ponto "A", inicial da
descrição. O terreno descrito delimita-se na sua
totalidade com a Prefeitura Municipal e apresenta uma área de
300,00m2 (trezentos metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na
data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Pedro Franco de Campos
Secretário da Seguranga Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de
1991.