DECRETO N. 34.213, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991
Cria a Delegacia de
Polícia do 5.° Distrito Policial do
Município de Araçatuba e dá outras
providências
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da
Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 5.
Distrito Policial do Município de Araçatuba
Parágrafo único - A Delegacia de Polícia
criada por este artigo fica subordinada a Delegacia Seccional de
Polícia de Araçatuba, da Delegacia Regional de
Polícia de Araçatuba, do Departamento das Delegacias
Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e
classificada como de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - O inciso I, do artigo 3°, do Decreto
n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 3.°,
do Decreto n.° 31-309, de 21 de março de 1990, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Aragatuba, a qual se
subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de:
Auriflama, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Buritama, Gastão
Vidigal, General Salgado, Guararapes, Guzolândia, Nova
Luzitânia, Rubiácea, Turiúba, Valparaíso, as
Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.°, 4.° e
5.° Distritos Policiais de Araçatuba e do 1.° Distrito
Policial de Birigui,".
Artigo 3.º - O item 2, da alínea "a", do
inciso I,
do artigo 8.° - do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987,
alterado pelo artigo 4.° do Decreto n° 31.309, de 21 de
março de 1990, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"2. de 2.° Classe: Delegacia de Polícia do Município
de Birigui e Delegacias de Polícia dos 2.°, 3.°, 4.°
e 5.° Distritos Policiais de Araçatuba;".
Artigo 4.º - A sede e os limites territoriais da
unidade
policial de que trata o artigo 1.° deste decreto serão
fixados mediante resolução do Secretário da
Segurança Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na
data
de sua publicação, ficando derrogados os artigos 3.°
e 4.° do Decreto n° 31.309, de 21 de março de 1990, nas
partes em que tiveram as redações modificadas pelos
artigos 2.° e 3.° deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de
1991.