DECRETO N. 34.213, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991

Cria a Delegacia de Polícia do 5.° Distrito Policial do Município de Araçatuba e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 5. Distrito Policial do Município de Araçatuba
Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo fica subordinada a Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba, da Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificada como de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - O inciso I, do artigo 3°, do Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 3.°, do Decreto n.° 31-309, de 21 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Aragatuba, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Auriflama, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Buritama, Gastão Vidigal, General Salgado, Guararapes, Guzolândia, Nova Luzitânia, Rubiácea, Turiúba, Valparaíso, as Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.°, 4.° e 5.° Distritos Policiais de Araçatuba e do 1.° Distrito Policial de Birigui,".
Artigo 3.º - O item 2, da alínea "a", do inciso I, do artigo 8.° - do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, alterado pelo artigo 4.° do Decreto n° 31.309, de 21 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. de 2.° Classe: Delegacia de Polícia do Município de Birigui e Delegacias de Polícia dos 2.°, 3.°, 4.° e 5.° Distritos Policiais de Araçatuba;".
Artigo 4.º - A sede e os limites territoriais da unidade policial de que trata o artigo 1.° deste decreto serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogados os artigos 3.° e 4.° do Decreto n° 31.309, de 21 de março de 1990, nas partes em que tiveram as redações modificadas pelos artigos 2.° e 3.° deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1991.