DECRETO N. 34.215, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Cultura, imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada a transferência, da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Cultura, do imóvel localizado à Avenida Manoel Goulart n.°2.109, em Presidente Prudente, objeto do PE-5.182, com as medidas e confrontações constantes de plantas e memoriais anexos ao processo n.° PR-10 n.° 2.818/90-PGE, destinado às instalações da Oficina Regional Cultural.
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Adilson Monteiro Alves
Secretário da Cultura
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1991.