DECRETO N. 34.216, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991

Constitui Comissão Especial com a finalidade de receber arquivos em poder da Polícia Federal

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, junto à Secretaria de Estado da Cultura, Comissão Especial, com a finalidade de coordenar o recebimento de arquivos e demais documentos, ora sob a guarda da Polícia Federal e que pertenciam ao antigo Departamento Estadual de Ordem Política e Social de São Paulo - DEOPS.
Artigo 2.º - A Comissão de que trata o artigo anterior será integrada pelos Secretários de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, da Cultura, e pelos Chefes de Gabinete das mesmas Pastas; por 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, indicado pelo Presidente da Instituição e 3 (três) representantes da sociedade civil, designados pelo Governador do Estado.

§ 1.º - O Presidente da Comissão será escolhido pelo voto de seus integrantes.

§ 2.º - A Comissão contará com um Secretário- -Executivo, indicado pelo Secretário de Estado da Cultura.

Artigo 3.º - A Secretaria de Estado da Cultura porá à disposição da Comissão, ora criada, servidores para a catalogação do material referido no artigo 1.°, bem como servirá de suporte administrativo e operacional para as atividades da mesma.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Adilson Monteiro Alves
Secretário da Cultura
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1991.