DECRETO N. 34.218, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991
Transfere da Secretaria da Educação para o Tribunal de
fustiça, a administração do imóvel que
especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica transferida da
Secretaria da
Educação para o Tribunal de Justiça, a
administração do imóvel integrante do
patrimônio do Estado, com área de 10.594,00m2 (dez mil,
quinhentos e noventa e quatro metros quadrados), situado a Rua Diamante
Preto, Subdistrito de Tatuapé, nesta Capital, com as
características, medidas e confrontações,
constantes do processo PPI-82 238/87-PGE, destinado 3
instalação do Fórum Regional de Tatuape, nesta
Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na
data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de
1991.