DECRETO N. 34.218, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991

Transfere da Secretaria da Educação para o Tribunal de fustiça, a administração do imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da Secretaria da Educação para o Tribunal de Justiça, a administração do imóvel integrante do patrimônio do Estado, com área de 10.594,00m2 (dez mil, quinhentos e noventa e quatro metros quadrados), situado a Rua Diamante Preto, Subdistrito de Tatuapé, nesta Capital, com as características, medidas e confrontações, constantes do processo PPI-82 238/87-PGE, destinado 3 instalação do Fórum Regional de Tatuape, nesta Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1991.